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Câmara

Projeto define a distonia como deficiência

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28/02/2025 – 16:29  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Silvia Waiãpi, autora da proposta

O Projeto de Lei 4521/24 define a distonia, distúrbio neurológico caracterizado por contrações musculares involuntárias, como deficiência. O texto assegura às pessoas com distonia todos os direitos previstos no Estatuto da pessoa com deficiência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Autora do projeto, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) ressalta que os sintomas da distonia podem ser de longa duração ou intermitentes, levando a posturas anormais e a movimentos involuntários que afetam a qualidade de vida dos pacientes.
“Com a aprovação do projeto, as pessoas com distonia poderão contar com suporte mais amplo para enfrentar as limitações impostas pela condição, incluindo adaptações no ambiente de trabalho, acesso a auxílios financeiros e maior facilidade no acesso a tratamentos específicos no SUS”, argumenta a deputada.
DistoniaA distonia é caracterizada por posturas anormais e movimentos repetitivos do tronco, pescoço, face ou membros. As contrações se assemelham a tremores.
Classificada em tipos como multifocal, hemidistonia e generalizada, essa condição PODE ter diversas causas, incluindo mutações genéticas, uso de medicamentos, intoxicação por metais pesados ou monóxido de carbono, traumatismo craniano, AVC, falta de oxigênio, entre outras.
Próximas etapasA proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência; de saúde; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo SouzaEdição – Pierre Triboli

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