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Projeto obriga hospitais a realizarem triagem auditiva neonatal gratuitamente

Noticiario Brasil
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Projeto obriga hospitais a realizarem triagem auditiva neonatal gratuitamente
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10/02/2025 – 16:14  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Iza Arruda é a autora da proposta

O Projeto de Lei 3189/24 torna obrigatória a realização gratuita da triagem auditiva neonatal, em todos os hospitais e maternidades do País. O objetivo é descobrir deficiências auditivas o mais cedo possível. O exame é realizado na orelha dos bebês em até 48 horas após o nascimento.
Atualmente, já há um protocolo com essas orientações, mas a proposta inclui a obrigatoriedade em lei.
Para recém-nascidos ou lactantes sem nenhum indicador de risco para deficiência auditiva, o texto orienta a realização do exame de emissões otoacústicas evocadas, também conhecido como “Teste da Orelhinha”.
Já os que possuem algum indicador de risco para deficiência auditiva deverão fazer o exame de potencial evocado auditivo de tronco encefálico.
EncaminhamentoOs bebês com avaliação diagnóstica positiva, os que apresentarem anomalias congênitas craniofaciais envolvendo orelha e osso temporal ou os que forem identificados com suspeita de síndromes genéticas serão encaminhados a um serviço de referência na área.
Eles também deverão ser encaminhados, até o sexto mês de vida, para fazer o exame de potencial miogênico evocado vestibular.
Dificuldade de diagnósticoA autora do projeto, deputada Iza Arruda (MDB-PE), afirma que existe muita dificuldade no diagnóstico de alterações vestibulares na população infantil. Esses diagnósticos geralmente só ocorrem por volta dos 5 a 6 anos de idade, quando já existem diversos comprometimentos ao desenvolvimento infantil.
“O sistema vestibular é o responsável pela coordenação dos movimentos da cabeça e dos olhos, permitindo deixar a imagem nítida na retina e promover ajustes da cabeça e do corpo em relação à gravidade, para manter a postura ereta, além de contribuir para a motricidade e a locomoção”, explica.
Próximos passosO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de saúde; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo XavierEdição – Natalia Doederlein

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