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Comissão aprova projeto que autoriza empréstimo consignado a beneficiários do auxílio-acidente

Noticiario Brasil
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30/01/2025 – 12:12

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Bragança: proposta não acarreta aumento ou diminuição na receita ou na despesa da UNIÃO

A Comissão de Finanças e tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Projeto de Lei 5528/23, que autoriza beneficiários do auxílio-acidente a contratarem empréstimo consignado – aquele que é descontado direto da folha de pagamento. O texto aprovado altera a lei que define as regras dessa modalidade de crédito (Lei 10.820/03).

Atualmente, entre os titulares de benefícios, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou benefício de prestação continuada (BPC) PODE contratar o consignado.

A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), foi aprovada por recomendação do relator na comissão, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).

O relator observou que a proposta é essencialmente normativa, não acarretando aumento ou diminuição na receita ou na despesa da UNIÃO.

Modificações

O texto aprovado incorpora duas modificações adotadas anteriormente pela Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família. Uma delas só autoriza a contratação do crédito consignado por beneficiários que receberem auxílio-acidente em valor igual ou superior a um salário-mínimo (atualmente R$ 1.518).

A outra emenda estabelece que o limite máximo de comprometimento do benefício de auxílio-acidente e do de prestação continuada com o crédito consignado, ampliados pelo projeto dos atuais 35% para 45% do total, seja distribuído da seguinte maneira:
35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
5% para o pagamento de despesas contraídas com cartão de crédito; e
5% para despesas com cartão de débito.

Luiz Philippe de Orleans e Bragança considerou positiva a adequação dos percentuais para permitir maior segurança das operações, uma vez que o auxílio-acidente também possui natureza alimentar.

Risco e juros

Empréstimos consignados são operações de crédito em que a cobrança das parcelas é feita diretamente na folha de pagamentos ou do benefício, reduzindo o risco de calote para as instituições financeiras. Por esse motivo, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de crédito.

Ao apresentar a proposta, Pompeo de Mattos argumentou que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e permanente, pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduza sua capacidade para o trabalho de forma irreversível.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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