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Projeto aprovado em comissão muda tributação de mercadoria trocada em rede franqueada

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17/12/2024 – 15:31  

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Any Ortiz : nova regra incentiva o comércio

A Comissão de desenvolvimento econômico da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 11, projeto que determina que a troca de mercadoria em loja franqueada será considerada cancelamento de venda, não sendo, portanto, tributada.
O Projeto de Lei 2253/19, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS).
Como é hojeAtualmente, a troca de mercadoria em loja franqueada PODE ter duas tributações diferentes.
Quando realizada na mesma loja onde o produto foi comprado, a operação é considerada devolução ou cancelamento, não incidindo sobre o cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Quando é feita em outra loja da franquia, no entanto, a operação é entendida como um NOVO negócio, havendo uma segunda tributação sobre a saída da mercadoria.
Cobrança duplaPara Cherini, a duplicidade da cobrança acaba estimulando “formas de planejamento tributário abusivo” por parte dos lojistas. Uma das práticas do mercado é reduzir o valor da mercadoria trocada na nota fiscal para diminuir a tributação final sobre o produto.
O projeto muda as leis lei 9.718/98, lei 10.637/02 e lei 10.833/03.
A proposta iguala o regime das devoluções e dos cancelamentos de vendas ao de trocas realizadas na mesma REDE franqueada.
CréditosO texto também prevê que a entrada de mercadorias oriundas de trocas dará direito a créditos de PIS e Cofins para empresas tributadas pelo sistema não cumulativo. Esses créditos são valores que as empresas podem abater do valor a pagar desses tributos.
A relatora Any Ortiz entendeu que as próprias franquias serão beneficiadas com a simplificação, reduzindo custos administrativos e facilitando o atendimento das necessidades do consumidor.
“O projeto elimina a complexidade das diferentes tributações para trocas de mercadorias em lojas franqueadas”, disse Any Ortiz. “Ao não tributar as trocas, a nova regra incentiva os consumidores a realizarem mais compras, sabendo que não serão penalizados financeiramente caso precisem trocar o produto posteriormente.”
Próximos passosO projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli NobreEdição – Natalia Doederlein

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