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Sancionada lei com diretrizes para elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas

Noticiario Brasil
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28/06/2024 – 16:06  

Clauber Cleber Caetano/PR

Enchente em Recife (PE) em 2022

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.904/24, que cria diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima. O texto estabelece padrões para o monitoramento e a avaliação das ações, para a articulação entre a esfera federal e os setores socioeconômicos e para a estruturação de planos estaduais e municipais.

A lei foi publicada no Diário Oficial da UNIÃO desta sexta-feira (28). O texto é originado do Projeto de Lei 4129/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), aprovado em maio pelos senadores e no início do mês pelos deputados, que analisaram alterações feitas no Senado.

Pela lei, as medidas de adaptação à mudança do clima serão elaboradas por órgão federal competente em articulação com as três esferas da Federação (UNIÃO, estados e municípios) e os setores socioeconômicos, garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado.

O plano e suas ações e estratégias deverão ter como base “evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês)”.

Planos locais
Conforme a lei, o plano nacional deverá indicar diretrizes para a elaboração de planos estaduais e municipais, além de estabelecer ações e programas para auxiliar os entes federados na formulação dos seus próprios documentos. Essa implementação poderá ser financiada pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

O texto também estabelece que as ações deverão ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos. Os planos deverão ainda ser integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.

Diretrizes
A Lei 14.904 abrange as diretrizes gerais a serem seguidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) nos planos para reduzir a vulnerabilidade do País em relação à mudança do clima. O objetivo é complementar a Lei 12.187/09, que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

Entre as diretrizes gerais para o enfrentamento das mudanças climáticas, estão:

  • o enfrentamento dos efeitos atuais e esperados das alterações climáticas;
  •  a criação de instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura; e
  • a integração entre as estratégias locais, regionais e nacionais de redução de danos e ajuste às mudanças.

Além disso, as ações de adaptação deverão estar ligadas aos planos de redução de emissão dos gases de efeito estufa. A lei também torna obrigatório o alinhamento dessas estratégias ao Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinado em 1992.

Mayke Toscano/Governo de Mato Grosso

Queimada no Pantanal em 2020

Prioridades
A lei prioriza as áreas de infraestrutura urbana e direito à cidade e de infraestrutura nacional. Nesses campos, estão inclusos a segurança alimentar e hídrica, a saúde, a educação e estruturas de comunicações, energia, transportes e águas.

No setor agropecuário, o texto prevê estímulos à adaptação do setor ao Plano ABC, que integra a PNMC e é voltado à economia de baixa emissão de carbono na agricultura. Tais estímulos deverão envolver investimentos em pesquisa ou na implementação de práticas e tecnologias ambientalmente adequadas.

Da Redação – NN
Com informações da Agência Senado
Edição – Ana Chalub

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