Este site utiliza cookies Política de Privacidade Clique para aceitar os termos de uso.
Accept
Portal Noticiário Brasil
  • Principal
Reading: Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha 
Compartilhar
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Aa
Search
  • Principal
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Justiça

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha 

Redação
Compartilhar
Compartilhar
banner publicidade


Contents
Notícias relacionadas:Principais pontos de decisãoDelegaciaRevisão

Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

Notícias relacionadas:

Barroso: decisão do STF pode beneficiar condenado por porte de maconha.Repressão a usuário continua mesmo com decisão do STF, alerta advogada.Lula diz que ciência deve decidir sobre uso de maconha.A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal. 

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Principais pontos de decisão

Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Usuário x Traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça. 

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.  

Revisão

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

  

Leia também

Em Parintins, governador Wilson Lima entrega ginásio Elias Assayag revitalizado e amplia oferta de programas esportivos

Governador Wilson Lima inaugura nova sede do Cetam em Parintins e reforça interiorização da educação profissional no Amazonas

Governador Wilson Lima inaugura circuito de experiências sustentáveis e culturais para o Festival de Parintins

Festival de Parintins 2025: Chegada do barco do MAG emociona torcedores na Ilha Tupinambarana

EE Senador Antóvila Mourão realiza seleção de projetos para etapa estadual da 6ª Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente

Redação 27 de junho de 2024 27 de junho de 2024
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Copy Link Print
Leave a comment

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia mais

Justiça

Em Parintins, governador Wilson Lima entrega ginásio Elias Assayag revitalizado e amplia oferta de programas esportivos

24 de junho de 2025
Justiça

Governador Wilson Lima inaugura nova sede do Cetam em Parintins e reforça interiorização da educação profissional no Amazonas

24 de junho de 2025
Justiça

Governador Wilson Lima inaugura circuito de experiências sustentáveis e culturais para o Festival de Parintins

24 de junho de 2025
Justiça

Festival de Parintins 2025: Chegada do barco do MAG emociona torcedores na Ilha Tupinambarana

24 de junho de 2025
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?