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Tribunal mantém condenação e determina fiscalização de postos de combustíveis em Manacapuru

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Tribunal mantém condenação e determina fiscalização de postos de combustíveis em Manacapuru
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Determinação judicial atende pedido do Ministério Público do Amazonas e obriga adequação e fiscalização dos estabelecimentos.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas manteve a condenação do Município de Manacapuru para que adote medidas de adequação dos postos de combustíveis de sua área territorial, exerça o poder de polícia e fiscalize os estabelecimentos, aplicando sanções administrativas em caso de ausência de licenciamento, conforme decisão disponibilizada no Diário da justiça Eletrônico Nacional nesta quarta-feira (2/9). A decisão consta na Ação Civil Pública n.º 0001690-51.2018.8.04.5400, de relatoria do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, atendendo pedido do Ministério Público do Amazonas.

Decisão e processo

O Ministério Público do Amazonas ajuizou a ação apontando omissão do Município, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no dever de fiscalizar atividades potencialmente poluidoras. Segundo dados do Corpo de Bombeiros, dos 12 postos de revenda de combustíveis em atividade à época (em 2018), somente quatro estavam em situação regular quanto ao Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

O Município recorreu da sentença, alegando que teria exercido regularmente o poder de polícia ao expedir notificações administrativas e imputando aos responsáveis pelos postos a culpa pela inércia. O colegiado rejeitou os argumentos e registrou no acórdão que a sentença apresenta fundamentação suficiente e adequada, enfrentando as questões jurídicas e fáticas relevantes.

Fundamento legal

De acordo com o acórdão, a Constituição Federal e a Lei Complementar n.º 140/2011 atribuem ao Município competência comum para proteção ambiental, fiscalização e aplicação de sanções administrativas relativas a atividades potencialmente poluidoras de impacto local. A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente n.º 273/2000 exige licenciamento ambiental e AVCB para o funcionamento de postos de combustíveis, impondo ao órgão competente o dever de fiscalização efetiva. A Lei Orgânica do Município de Manacapuru estabelece como prioridade administrativa o controle preventivo e a fiscalização de atividades com potencial impacto ambiental.

As razões do acórdão afirmam que “os documentos constantes dos autos demonstram que diversos postos de combustíveis operavam sem AVCB ou com licenciamento irregular, sem que o Município adotasse medidas coercitivas materiais aptas a cessar as irregularidades constatadas” e que “a mera expedição de notificações administrativas desacompanhadas de autuação, embargo, interdição ou aplicação de penalidades não satisfaz o dever de fiscalização ambiental nem descaracteriza a omissão administrativa”.

Ainda segundo o colegiado, o controle jurisdicional da omissão administrativa não viola o princípio da separação dos poderes quando destinado a assegurar a implementação de dever constitucional de proteção ambiental e segurança coletiva.

Sanção

A sentença fixou multa de R$ 25.000,00 por ato de descumprimento. Conforme o entendimento do colegiado, o valor é proporcional à gravidade da obrigação e à relevância da tutela ambiental pretendida.

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata/ Arq. 11/05/2026

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

E-mail: divulgacao@tjam.jus.br

(92) 99316-0660 | 2129-6771

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