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Suspensão de liminares no TJAM garante continuidade de recursos para programas sociais no Amazonas

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Suspensão de liminares no TJAM garante continuidade de recursos para programas sociais no Amazonas
Suspensão de liminares no TJAM garante continuidade de recursos para programas sociais no Amazonas
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Suspensão de liminares no Tribunal de justiça do Amazonas mantém contribuição ao Fundo de Promoção Social e evita perda de mais de R$ 113 milhões.

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) obteve no Tribunal de justiça do Amazonas (TJAM) decisão que suspende liminares que permitiam a empresas deixar de contribuir para o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), mesmo com manutenção de benefícios fiscais no ICMS. A medida foi adotada para evitar prejuízo estimado em R$ 113 milhões ao erário e garantir a continuidade do financiamento a programas voltados à população em situação de vulnerabilidade.

Impacto sobre programas sociais e atendimento às famílias

Com a decisão, a exigência de contribuição ao fundo volta a vigorar até o julgamento definitivo do caso. Segundo o procurador do Estado João Paulo Pereira Neto, lotado na Procuradoria do Contencioso Tributário (PROCONT), a atuação da PGE-AM foi fundamental para garantizar a entrada de recursos destinados a políticas de assistência social. “A atuação da PGE-AM foi fundamental para garantir a entrada de recursos que financiam diretamente políticas de assistência social, como transferência de renda e segurança alimentar para quem mais precisa no nosso estado”, afirmou o procurador.

Os recursos, de acordo com a PGE-AM, beneficiam programas como o Auxílio Estadual, que atende cerca de 300 mil famílias, e o Prato Cheio, que já serviu milhões de refeições à população amazonense. A retomada das contribuições deve manter o fluxo de pagamentos e a execução dessas ações enquanto o processo segue em tramitação.

Equilíbrio econômico e segurança jurídica

Além do montante financeiro, a suspensão das liminares buscou evitar desequilíbrio entre empresas, uma vez que a manutenção de benefícios fiscais sem a contribuição ao fundo poderia privilegiar alguns estabelecimentos em relação a outros que cumprem as mesmas obrigações. Com a decisão do TJAM, a PGE-AM ressalta que a medida fortalece a segurança jurídica e assegura a manutenção de recursos essenciais para políticas públicas no Amazonas.

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