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Sefaz-AM antecipa prazo de adesão ao Simples Nacional para 1º a 30 de setembro de 2026 e detalha orientações

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Sefaz-AM antecipa prazo de adesão ao Simples Nacional para 1º a 30 de setembro de 2026 e detalha orientações
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SEFAZ-AM informa antecipação do período de opção pelo Simples Nacional para setembro de 2026 e orienta contribuintes sobre requisitos cadastrais.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) informou que o período para adesão ao Simples Nacional para o exercício de 2027 foi antecipado e ocorrerá entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. A mudança altera a prática anterior, quando a opção pelo regime era feita no mês de janeiro.

Prazo e impacto para contribuintes

Segundo o chefe da Gerência de Cadastro (GCAD) da SEFAZ, Ewerton Teixeira, a antecipação exige planejamento dos contribuintes. “A principal alteração é a antecipação do período de escolha, que antes ocorria em janeiro e agora deverá ser realizada no mês de setembro do ano corrente, exigindo assim uma atenção redobrada dos empresários e contadores”, afirmou Ewerton Teixeira. A SEFAZ-AM orienta que empresas e responsáveis fiscais revisem situações cadastrais e fiscais antes do prazo.

Escolha sobre IBS e CBS

A auditora fiscal e responsável pelo Núcleo do Simples Nacional da SEFAZ, Ana Isabel, destacou que os optantes poderão decidir apurar e recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, ou seja, “por fora” do Simples Nacional. Essa opção deverá ser exercida no mesmo período de 1º a 30 de setembro de 2026 e passará a vigorar para os períodos de janeiro a junho de 2027.

Orientações e referência legal

De acordo com a SEFAZ-AM, a antecipação busca alinhar o Simples Nacional ao NOVO modelo instituído pela reforma tributária, que criou os tributos IBS e CBS. A Secretaria recomenda que empresários e contadores verifiquem a regularidade fiscal e cadastral com antecedência, para evitar impedimentos no momento da opção.

Todas as informações estão disponíveis na Resolução CGSN nº 186, DE 9 DE ABRIL DE 2026, publicada no Diário Oficial da UNIÃO. O texto da norma PODE ser consultado em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-186-de-9-de-abril-de-2026-700230741.

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