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Amazonas

Seap aplica provas do Enem nas penitenciárias do Amazonas

Redação
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No total, 853 reeducandos da capital e do interior foram inscritos no exame

Foto: Divulgação/SeapA Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) aplicou, nos dias 12 e 13 de dezembro, as provas do exame Nacional do ensino médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem/PPL). As provas do certame estão sendo realizadas em todas as unidades prisionais do estado.

Com grau de dificuldade equivalente ao Enem regular, 853 reeducandos participaram do exame, sendo 739 inscritos na capital e 144 no interior, uma marca histórica para a educação prisional.

Para o secretário de estado da Administração Penitenciária, coronel Paulo Cesar, o acesso à educação é uma das ferramentas mais valiosas no processo de inclusão dos custodiados na sociedade.

“Através das ações educacionais realizadas no sistema prisional, e isso inclui também o Enem/PPL, nós Podemos ter um diagnóstico do ensino ofertado aos custodiados pelo Governo do Amazonas por meio da SEAP. A quantidade de inscritos evidencia isso e reitera a importância da educação como ferramenta de ressocialização”, afirmou o titular da pasta.

Para o reeducando Nonato Silva (nome fictício), as oportunidades dadas dentro do sistema são únicas e podem ser vistas como transformadoras para os custodiados das unidades.

“Dentro do sistema eu tenho acesso à educação, algo que não tinha lá fora, e eu sei que, além de abrir muitas portas pra mim, essa oportunidade PODE me ajudar a construir uma nova vida, no caminho certo, dando orgulho pra minha família”, pontuou o reeducando.

Direito à educação

De acordo com a Lei Penal Brasileira qualquer custodiado possui o direito de realizar o Enem/PPL ou qualquer outro processo seletivo que garanta acesso ao ensino superior, independente do regime de cumprimento de sentença.

As pessoas privadas de liberdade que alcançarem nota superior a 600 pontos no exame, têm o direito de se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), tentando assim uma vaga em universidades federais, porém, a liberação dos custodiados para estudar, só poderá ser realizada mediante avaliação do Judiciário.

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