Este site utiliza cookies Política de Privacidade Clique para aceitar os termos de uso.
Accept
Portal Noticiário Brasil
  • Principal
Reading: Sancionada lei de Roberto Cidade que proíbe e estabelece multa para ações de telemarketing realizadas via bots e robôs
Compartilhar
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Aa
Search
  • Principal
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Direitos Humanos

Sancionada lei de Roberto Cidade que proíbe e estabelece multa para ações de telemarketing realizadas via bots e robôs

Redação
Compartilhar
Compartilhar
banner publicidade

A legislação que regulamenta a prática abusiva de ligações de telemarketing ganhou reforço a partir da promulgação da Lei nº 6.765/2024, que proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas.

De autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a lei estadual pretende inibir a prática que causa tantos transtornos e incômodos à população.

“O constante bombardeio de chamadas e mensagens de telemarketing tem um impacto negativo na qualidade de vida das pessoas, gera estresse e ansiedade, afetando a saúde mental e o bem-estar dos cidadãos. Além disso, muitas vezes as ações de telemarketing são utilizadas para a prática de fraudes. A proibição dessas práticas contribuirá para proteção dos consumidores e aumento da confiança nas relações de consumo. O objetivo da nossa lei é fortalecer as já existentes”, afirmou o deputado presidente.

Conforme a legislação, estão proibidas as ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.

A Lei aplica-se a empresas prestadoras de serviço, tais como: empresas de telefonia e internet; empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins; empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos; autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas; bancos e instituições financeiras.

O descumprimento da lei implicará em nulidade do serviço aderido ou produto adquirido pelo consumidor por meio telefônico ou mensagem de texto e ainda, ao infrator, o pagamento de multa no valor equivalente a 25 (vinte e cinco) Unidades Fiscais de Referência, que será cobrada em dobro para casos de reincidência.

Leia também

Concurso vai escolher arquiteto negro para projeto na Pequena África 

F20: papel das favelas no debate global dá início a fórum pré G20 

Cerca de 2,4 mil famílias ocupam imóveis abandonados no centro do Rio 

Embaixatriz do Gabão fala em filho traumatizado por abordagem da PM 

Lula reinstala comissão sobre mortos e desaparecidos políticos 

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Copy Link Print
Leave a comment

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia mais

Direitos Humanos

Concurso vai escolher arquiteto negro para projeto na Pequena África 

9 de julho de 2024
Direitos Humanos

F20: papel das favelas no debate global dá início a fórum pré G20 

9 de julho de 2024
Direitos Humanos

Cerca de 2,4 mil famílias ocupam imóveis abandonados no centro do Rio 

7 de julho de 2024
Direitos Humanos

Embaixatriz do Gabão fala em filho traumatizado por abordagem da PM 

5 de julho de 2024
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?