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Amazonas

Roberto Cidade propõe ampliação dos mecanismos de segurança aos profissionais do sistema público de saúde

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Com o objetivo de ampliar a segurança dos profissionais que atuam no sistema público de saúde do Estado, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 103/2024, que dispõe sobre as medidas de proteção e segurança aos profissionais do sistema público de saúde do Estado.

 

“Infelizmente, temos recebido queixas de aumento no número de casos de violência contra os profissionais de saúde, seja física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial, e, diante disso, estamos apresentando esse projeto para fortalecer a legislação já existente. É importante que todos sejam respeitados em seus espaços de trabalho, e ainda mais quando se trata de um serviço essencial que é o de saúde. Por isso, nosso interesse em fortalecer essa proteção”, declarou o deputado.

 

De acordo com o PL, ficam estabelecidos como instrumentos de proteção e segurança aos profissionais da saúde, as seguintes medidas: lotação e permanência de segurança ou policiais militares nas dependências das unidades de saúde; instalação de sistemas de vigilância e alarme; implementação de programa de rondas policiais periódicas nas unidades públicas de saúde; criação de mais medidas protetivas de modo a mitigar e combater a violência contra profissionais das unidades de saúde pública do Estado do Amazonas.

 

As unidades de saúde deverão implementar protocolos de segurança que devem contemplar treinamentos regulares para os profissionais da saúde sobre prevenção à violência e manejo de situações de conflito; estabelecimento de procedimentos claros, ágeis e eficazes para a notificação de incidentes de violência; criação de comitês de segurança para monitorar e propor melhorias nas medidas de proteção; e criação de canal de comunicação direta com as forças de segurança local para rápida resposta em situações de emergência.

 

Em caso de ocorrência de violência, a chefia imediata do servidor agredido deverá adotar como providências, em até 24 horas após a agressão: o registro do relato do servidor agredido em documento assinado por ele e por testemunhas da agressão; dará ciência à Secretaria de Estado de saúde (SES/AM) para que seja feito o acompanhamento e assistência psicológica à vítima; será dado à vítima da violência a possibilidade de alterar turno ou local de serviço, ressalvados os casos em que ocorra redução de remuneração. Além disso, lhe será garantida assistência jurídica, psicológica e de saúde.

 

“É importante destacar que a proteção e a segurança dos profissionais de saúde não só contribuem para o bem-estar dos trabalhadores, mas também para a qualidade e eficiência dos serviços de saúde prestados à população, uma vez que um ambiente de trabalho seguro e livre de violência permite que esses profissionais desempenhem suas funções de forma mais eficaz. O mínimo que Podemos fazer nesse sentido é assegurar o pleno exercício profissional e o respeito à sua dignidade e integridade pessoal”, defendeu o parlamentar.

  

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