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Réu é condenado a 15 anos e 7 meses por homicídio qualificado de Leonardo Lopes dos Santos em Manaus

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Réu é condenado a 15 anos e 7 meses por homicídio qualificado de Leonardo Lopes dos Santos em Manaus
Réu é condenado a 15 anos e 7 meses por homicídio qualificado de Leonardo Lopes dos Santos em Manaus
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Condenação por homicídio qualificado após julgamento na 3.ª Vara do Tribunal do Júri em Manaus.

O réu Ezequias Pantoja Feitosa foi condenado a 15 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de Leonardo Lopes dos Santos, ocorrida em 31 de julho de 2024, por volta das 13h, na rua Osvaldo Barbosa, bairro Nova Esperança, zona Oeste de Manaus. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, o crime aconteceu em via pública, logo após a vítima deixar o filho na escola, quando passou a ser perseguida e atingida por diversos disparos.

Detalhes do crime e provas

De acordo com a peça acusatória, o executor, identificado como Ezequias — vulgo “Menor” —, teria vínculos com uma organização criminosa e monitorado a rotina da vítima por cerca de um mês antes do ataque. Vídeos apresentados mostram um indivíduo com camisa vermelha, calça bege e tatuagens no braço efetuando os disparos e, em seguida, fugindo em uma motocicleta. A vítima morreu no local.

A denúncia aponta ainda que a execução teria sido determinada por uma liderança do tráfico de drogas.

Julgamento e alegações

Durante a sessão de julgamento realizada na quarta-feira (16/9) pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, o réu confessou o crime. O Ministério Público pediu a condenação por homicídio qualificado, com a qualificadora de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A defesa requereu absolvição por clemência e, subsidiariamente, o reconhecimento do homicídio privilegiado.

Foram reconhecidas a atenuante da menoridade relativa — o réu tinha 18 anos na data do fato — e a confissão espontânea. No entanto, a juíza considerou a agravante do motivo torpe, o que resultou na pena definitiva fixada em 15 anos e 7 meses de reclusão.

Sentença e medidas posteriores

A sessão de julgamento foi presidida pela juíza de direito Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho, titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri. O Ministério Público esteve representado pelo promotor José Augusto Palheta Taveira Júnior. A defesa foi exercida pelos advogados Silvilene dos Santos Litaiff, Osvaldo Frota Ferreira, Márcia Cris Mendes Falcão e Viviane Souza Monteiro.

Na sentença, a magistrada determinou a imediata execução provisória da pena e a expedição de guia de recolhimento provisória para início do cumprimento da reprimenda, com fundamento no entendimento de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos. Além disso, foi fixado o pagamento de valor mínimo reparatório de R$ 3 mil em favor dos dependentes da vítima.

Da sentença, cabe apelação.

A fotografia que acompanha a notícia mostra o réu durante o julgamento. Ele aparece sentado, de costas e com a cabeça baixa, usando uma camisa cor de vinho; ao fundo, há o painel com a inscrição Tribunal do Júri.

Assessoria de Comunicação Social | TJAM

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