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Prefeitura de Manaus executa demolição administrativa de construção que ocupava calçada no Armando Mendes

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Prefeitura de Manaus executa demolição administrativa de construção que ocupava calçada no Armando Mendes
Prefeitura de Manaus executa demolição administrativa de construção que ocupava calçada no Armando Mendes
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Implurb removeu construção irregular que ocupava integralmente a calçada no bairro Armando Mendes, em ação administrativa realizada em 25/8.

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), realizou nesta terça-feira, 25/8, uma demolição administrativa no bairro Armando Mendes, zona Leste de Manaus, para retirar uma construção irregular que ocupava completamente a calçada. A intervenção ocorreu após sucessivas notificações ao responsável para que a irregularidade fosse corrigida por demolição voluntária, procedimento considerado inviável diante da impossibilidade de regularização.

Motivo da intervenção

Segundo o gerente de Fiscalização de Postura do Implurb, Elias Dias, a obra avançou sobre o espaço público e caracterizou ampliação irregular da propriedade, além de obstruir a passagem destinada aos pedestres. “Neste caso, não havia possibilidade de regularização. O responsável ocupou completamente a calçada, construindo não apenas uma obstrução, mas uma extensão da própria residência, avançando sobre o logradouro público. A calçada é um espaço destinado à circulação de todos e precisa permanecer livre, principalmente para garantir a acessibilidade e a segurança dos pedestres”, afirmou Elias.

calçada livre é direito coletivo

De acordo com o Código de Obras e Edificações, artigo 38, os logradouros públicos devem atender às normas de acessibilidade e os passeios precisam permanecer livres de entraves, com faixa livre mínima de 1,50 metro para circulação. Ao ocupar integralmente a calçada, a construção interferiu no direito de circulação e no uso adequado do espaço público.

O dispositivo que autorizou a limpeza administrativa consta no artigo 40 do mesmo Código de Obras e Edificações, que prevê demolição parcial ou total quando a construção não admite regularização, oferece risco à segurança pública ou está sendo executada em área pública.

Apoio institucional e procedimentos

A ação foi conduzida pelo Implurb com a participação das secretarias municipais de infraestrutura (Seminf) e de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), da Guarda Municipal de Manaus e do Instituto Municipal de mobilidade urbana (IMMU). As medidas administrativas seguiram os procedimentos de fiscalização previstos em lei, depois da identificação das irregularidades e do cumprimento das notificações.

De janeiro a julho de 2026, o Implurb registrou 19 demolições administrativas para correção de irregularidades urbanísticas; 18 delas foram realizadas pela Gerência de Fiscalização de Postura (GFP) e uma pela Gerência de fiscalização de obras (GFO).

O instituto informou que construções e ocupações irregulares estão sujeitas a notificação, autuação, multas, demolição administrativa e demais sanções previstas na legislação municipal. A população PODE colaborar com a fiscalização por meio do Disque denúncia, pelos telefones (92) 3673-9305 e 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou pelo e-mail disquedenuncia.Implurb@Manaus.am.gov.br.

Texto – Cláudia do Valle/ Implurb
Fotos – Divulgação / Implurb

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