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Justiça

PL do deputado João Luiz pretende promover estimulação pedagógica para crianças com necessidades educacionais

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PL do deputado João Luiz pretende promover estimulação pedagógica para crianças com necessidades educacionais
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O Projeto de Lei nº 257/2024, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), pretende promover a estimulação pedagógica precoce para bebês e crianças com necessidades educacionais especiais. O PL que  visa, ainda, o desenvolvimento da pessoa vulnerável ao apresentar atraso no desenvolvimento, deficiente física, auditiva, motora ou intelectual, com condutas típicas de síndrome e quadros psicológicos, neurológicos, psiquiátricos, superdotação ou altas habilidades e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

 

 

“A iniciativa visa a necessidade de atender bebês e crianças com necessidades educacionais especiais. O objetivo é realizar um acompanhamento adequado desde os primeiros anos de vida. O serviço será sediado em todas as creches estaduais que possuírem capacidade estrutural para a implementação”, disse o deputado João Luiz, presidente da Comissão de Relações Internacionais, Promoção ao Desporto e defesa dos direitos das Crianças e Adolescentes do Poder Legislativo do Amazonas.

 

O parlamentar frisa que é primordial garantir que essas crianças tenham acesso a um ambiente educacional inclusivo e acolhedor, onde possam desenvolver suas habilidades físicas, cognitivas, psicoafetivas, sociais e culturais.

 

“Para tanto, prevemos a atuação de uma equipe multiprofissional, composta por terapeutas ocupacionais, pediatras e neuropediatras, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais e professores de educação infantil”, pontuou.

 

O republicano também ressalta que o serviço atenderá a bebês e crianças de zero a três anos de idade e terão acompanhamento da Secretaria de Estado de educação e Qualidade de ensino do Amazonas, Secretaria Estadual de assistência social (SEAS) e Secretaria de Estado de saúde do Amazonas (SES-AM).

  

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