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Economia

Pequenos produtores rurais terão novo prazo para renegociar dívidas

Noticiario Brasil
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29/08/2024 – 08:19  

José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná

Pequenos produtores rurais poderão renegociar as dívidas até dezembro de 2025

Para a quitação com descontos e o parcelamento de dívidas rurais de diversos tipos, o Projeto de Lei 1725/24 prevê a reabertura de prazo de renegociação até 31 de dezembro de 2025. Os prazos anteriores acabaram em dezembro de 2022.

Segundo o texto do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), as negociações, seja por meio de bancos públicos, fundos ou Procuradoria-Geral da União (PGU), dependerão de disponibilidade orçamentária.

Nas principais modalidades de renegociação anteriormente previstas pela Lei 13340/16, o texto utiliza classificação de mini e pequenos produtores rurais aprovada em 2011 pelo Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A classificação considera mini produtor rural aquele com faturamento anual de até R$ 240 mil e o pequeno com até R$ 2,4 milhões.

Doutor Luizinho incluiu ainda nessa lei autorização para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) usarem os mesmos parâmetros dela para renegociar, até 31 de dezembro de 2025, dívidas vencidas referentes a lotes em perímetros destinados à produção com irrigação.

Recompra de ações
Em relação aos fundos de financiamento da Amazônia (Finam) e do Norte (Finor), o relator permite às empresas com ações nas carteiras desses fundos recomprarem esses títulos com as mesmas condições de desconto utilizadas perante esses fundos para quitar dívidas anteriores.

Esses fundos foram criados na década de 1970 para financiar empresas agropecuárias nessas regiões por meio de empréstimos garantidos por títulos privados dos interessados (debêntures), inclusive aqueles que puderam ser convertidos em ações da empresa. Em alguns casos, o Finor e o Finam se tornaram então acionistas dos seus devedores.

BNDES
Quanto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o relator autoriza o banco a realizar acordos de renegociação extraordinária de dívidas de micro, pequenos e médios produtores rurais nas áreas da Sudene e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A renegociação poderá ocorrer em até três anos após a publicação da lei oriunda do PL 1725/24.

Taxistas
Especificamente para taxistas, o relator cria uma linha de crédito a ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a fim de financiar a compra de carro novo nacional com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e alienação fiduciária do veículo.

Segundo o texto, além dos veículos poderão ser financiados ainda o seguro inicial dos bens e os itens para carregamento da bateria de veículos movidos por energia elétrica se for o caso.

O relator propõe que os seguintes segmentos possam atuar como agentes financeiros para conceder o crédito com garantia:

  • Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia, bancos estaduais, agências de fomento estaduais;
  • cooperativas de crédito, bancos cooperados;
  • instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro;
  • plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs);
  • organizações da sociedade civil de interesse público de crédito; e
  • demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

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