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Prefeitura de Manaus

Ocupações irregulares em calçadas são alvo de demolição administrativa pela Prefeitura de Manaus

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Ocupações irregulares em calçadas são alvo de demolição administrativa pela Prefeitura de Manaus
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Nas últimas semanas, a Prefeitura de Manaus tem atuado, via Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), para reforçar o controle urbano na capital, promovendo novas demolições em áreas públicas após invasão e ocupação irregulares. Em 2025, até a quarta-feira, 10/12, foram feitas 13 demolições administrativas para correção de falhas urbanísticas. Para garantir o ordenamento público, o Implurb usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a lei complementar 003/2014.

As últimas demolições ocorreram em um logradouro, onde o proprietário do lote invadiu não apenas a calçada, mas como parte da rua, no bairro Tarumã, no Campos Sales, zona Oeste; e em uma obra irregular em calçada na Colônia Santo Antônio, zona Norte, com uma feira ilegal. Na feirinha, os ocupantes estavam construindo estruturas de alvenaria.

Não passível de qualquer regularização, as demolições foram realizadas pelo Implurb, com a participação das secretarias municipais de limpeza urbana (Semulsp), e de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), da Guarda Municipal e da Ronda Ostensiva Municipal (Romu), além do Instituto Municipal de mobilidade urbana (IMMU).

A prefeitura reforça que tais locais não permitem regularização de qualquer tipo de mobiliário no local e que a função da área é pública, devendo o espaço ser conservado para garantir o direito de ir e vir da população.

Para o vice-presidente do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), Antonio Peixoto, não é possível ocupar logradouros públicos de forma a impedir o acesso ao espaço, que acaba se tornando privado. “Antes de construir em qualquer área da cidade é preciso ter a documentação do imóvel, a posse de um título, e buscar a prefeitura, por meio do Implurb, para regularização da obra e garantia de segurança”, destacou Peixoto.

Instrumento legal

A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.

— — —

Texto – Claudia do Valle/Implurb

Fotos – Divulgação/Implurb

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