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Nova resolução da Arsepam amplia gratuidade no transporte hidroviário e reforça regras de segurança no Amazonas

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Resolução nº 003/2025 garante benefício em lanchas expressos para idosos e Pessoas com Deficiência (PcD) e estabelece critérios técnicos e operacionais mais rigorosos

Foto: Raquel Oliveira/Arsepam

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 31 de julho, a Resolução nº 003/2025-CERCON/ARSEPAM, que amplia o benefício de gratuidade no transporte hidroviário intermunicipal seletivo realizado por lanchas do tipo expresso (a jato) para idosos e Pessoas com Deficiência (PcD). A norma também reforça exigências técnicas para operadores, detalha a classificação das embarcações e estabelece cobertura mínima de seguro obrigatório para todos os passageiros.

O NOVO texto estabelece que as lanchas expressos passem a oferecer, por viagem, origem e destino, duas vagas gratuitas para idosos e duas com desconto de 50% para Pessoas com Deficiência (PcD). Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar comprovação de renda de até dois salários mínimos e realizar a solicitação com antecedência mínima de sete dias.

Segundo o diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, a publicação da nova resolução representa um avanço significativo para o setor, pois amplia direitos, reforça a proteção ao passageiro e assegura que apenas operadores com comprovada capacidade técnica prestem o serviço.

“Estamos fortalecendo a regulação, garantindo mais benefícios e exigindo padrões mais altos de qualidade e segurança. Com essa medida, um serviço que antes não tinha obrigatoriedade de conceder gratuidade passa a contemplar também esse público, fortalecendo a inclusão e expandindo as oportunidades de mobilidade no transporte hidroviário do Amazonas”, destacou.

Critérios técnicos mais rigorosos para operadores

Fotos: Raquel Oliveira/Arsepam

A resolução estabelece ainda que os operadores interessados em atuar no Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI) devem apresentar o despacho de saída da embarcação, que corresponde a um atestado de capacidade técnica emitido pela Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental. O documento comprova a aptidão da embarcação para operar na linha pretendida, a experiência mínima de cinco anos na prestação de transporte de passageiros ou misto, bem como a inexistência de histórico de infrações graves ou sanções administrativas no período.

O chefe do Departamento de Transporte Hidroviário da Arsepam, Afonso Almeida, ressalta que essa medida reforça a segurança e a qualidade das operações. “As exigências técnicas servem como filtro para que apenas operadores qualificados, com histórico de regularidade e capacidade comprovada, possam prestar o serviço, garantindo mais confiança para os passageiros”, afirmou.

Seguro obrigatório para todos os passageiros

A norma reforça ainda a proteção ao usuário ao exigir que todas as embarcações autorizadas mantenham apólice de seguro de danos pessoais aos passageiros, com cobertura mínima de R$ 50 mil por passageiro. O seguro deve contemplar indenização por morte acidental, invalidez permanente e reembolso de até R$ 5 mil para despesas médicas e hospitalares. A medida garante assistência em casos de incidentes durante as viagens, reforçando o compromisso da Agência Reguladora com a segurança no transporte hidroviário.

Classificação das embarcações

A classificação funcional das embarcações que operam no subsistema regular de percurso longitudinal também foi estalecida. No transporte de passageiros, enquadram-se exclusivamente as lanchas expressos (a jato). Já no transporte misto de passageiros e cargas, estão incluídos ferry-boats, navios motores e barcos motores. A definição impacta diretamente o tipo de serviço oferecido, as tarifas aplicadas e os benefícios assegurados ao passageiro, trazendo mais clareza à regulação.

O texto completo da Resolução nº 003/2025-CERCON/ARSEPAM está disponível no site da Arsepam, na aba Legislação, no tópico Transporte Hidroviário Intermunicipal. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

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