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Economia

Nova lei amplia atribuições e formas de financiamento da Embratur

Noticiario Brasil
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Nova lei amplia atribuições e formas de financiamento da Embratur
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26/06/2024 – 10:36  

Bruno Cecin/Ag. Pará

Belém (PA) deve ser a sede da COP 30 em 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.901/24, que permite à Embratur receber recursos do Orçamento da UNIÃO e atuar em eventos que promovam a imagem do País. O texto foi publicado no Diário Oficial da  UNIÃO desta quarta-feira (26).

A ideia é permitir que a Embratur atue na preparação, na organização e na logística da COP30 (reunião da ONU sobre o clima) e do encontro de autoridades e chefes de Estado do G20, grupo das 20 maiores economias do mundo.

O primeiro evento deve ocorrer em 2025 em Belém (PA); e o segundo, neste ano, em várias fases e cidades brasileiras, culminando em novembro. Com a sanção, a Embratur poderá ser contratada por órgãos públicos com dispensa de licitação.

A nova lei permite que a Embratur receba recursos federais por meio de contrato de gestão com o Ministério do turismo. Essa possibilidade havia sido extinta em 2020, quando a Embratur deixou de ser autarquia e foi transformado em agência.

O texto sancionado também revoga dispositivo da Lei 14.002/20, que reformulou a Embratur. Esse dispositivo autorizava o emprego de recursos da agência para promover o turismo doméstico somente em situação de estado de emergência.

A nova lei resultou de um substitutivo ao Projeto de Lei 545/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), apresentado pelo relator Leur Lomanto Júnior (União-BA) ao Plenário da Câmara dos Deputados. O Senado fez ajustes na redação.

Em razão do projeto apresentado por José Guimarães, a Medida Provisória 1207/24, de teor semelhante, deixou de ser votada pela Câmara e pelo Senado. A troca dos textos resultou de acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado

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