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A Prefeitura de Manaus, por meio da Manaus Previdência, informa que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou a desobrigação do Executivo de arcar com as despesas do pagamento dos benefícios de aposentados e pensionistas vinculados à Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A decisão foi proferida pelo desembargador Paulo Lima, na última terça-feira, 11/3, no agravo interno nº 0002184-30.2025.8.04.9001. Ele observa que o Executivo não é obrigado a arcar com o déficit do Fundo Financeiro e Previdenciário da Manaus Previdência, justificando que, de acordo com o princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal), cada poder deve arcar com os custos de seu pessoal, sobretudo, pela autonomia administrativa e orçamentária de cada um.

A Manaus Previdência enfatiza que a determinação é válida a partir deste mês de março, portanto, para realizar o pagamento da folha, faz-se necessário que a CMM deposite o valor do déficit, pois, conforme conclusão do relator, constitucionalmente, o Legislativo deve arcar com esses gastos, haja vista que não há previsão expressa de que o Executivo é integralmente responsável pelo custeio dos benefícios dos servidores do Legislativo.

— — —Texto – Divulgação / Manaus Previdência

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