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Justiça

No ‘Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher’, Roberto Cidade destaca leis de sua autoria que ampliam proteção à saúde da mulher

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No ‘Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher’, Roberto Cidade destaca leis de sua autoria que ampliam proteção à saúde da mulher
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No Dia Internacional de Luta pela saúde da Mulher, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca leis de sua autoria que buscam proporcionar melhorias no atendimento na saúde física e emocional da mulher.

Dentre as leis estão a que prevê ampliação na assistência de mulheres com endometriose e a que garante o direito a acompanhante durante consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas.

“Nosso mandato busca se manter sempre atento às causas de proteção à mulher, em todos os aspectos, e com a saúde delas não seria diferente. Temos leis que buscam alcançá-las na saúde física e emocional, para que possam usufruir da vida com mais qualidade. Que cada vez mais possamos propor e realizar projetos que tenham a mulher como centro. Certamente quando cuidamos da mulher, estamos cuidando da família”, afirmou o deputado presidente.

Endometriose

De acordo com o Ministério da saúde, oito milhões de mulheres enfrentam endometriose no Brasil e, para auxiliar as mulheres que enfrentam esse problema de saúde, Cidade apresentou a proposta de atenção à condição, que foi transformada na Lei nº 6.824/2024.

O Programa Estadual de Tratamento da Endometriose propõe o treinamento e/ou atualização dos profissionais da área da saúde quanto ao Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas (PDCT) da Endometriose, e das boas práticas na relação profissional-paciente de endometriose.

A lei prevê a geração de dados para o monitoramento e elaboração de indicadores que aprimorem as políticas públicas relacionadas ao tema. E também a realização de campanhas de divulgação sobre as características da doença e seus sintomas; orientação sobre o tratamento médico adequado; orientação e suporte às famílias dos pacientes; estímulo a hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e cuidados com a endometriose.

“Nossa lei quer assegurar proteção e promover direitos às mulheres acometidas pela doença, além de reforçar a importância da realização de avaliações médicas, exames clínicos e laboratoriais periódicos. O diagnóstico da endometriose leva em média de três a 12 anos para ocorrer e nós, com esta lei, queremos incentivar a investigação precoce, garantindo melhor qualidade de vida. Vamos propor a realização de campanhas anuais de orientação para auxiliar na detecção precoce e, consequente, no tratamento da endometriose”, falou o deputado presidente.

Direito a acompanhante nas consultas médicas

Também é de autoria do deputado Cidade, a Lei Ordinária nº 6.806/2024, que assegura às mulheres o direito a acompanhante durante consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas.

A medida visa diminuir as ocorrências físicas, emocionais e psicológicas contra as mulheres durante atendimento médico-hospitalar.

Conforme a legislação, fica assegurado às mulheres o direito de acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e demais procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas. O acompanhante deve ser solicitado pela beneficiária de forma verbal ou escrita, que será registrado pelo respectivo setor da unidade de saúde.

“Infelizmente, o Brasil tem registrado muitos casos de violência sexual praticados por profissionais de saúde contra pacientes hospitalizadas. Muitas vezes, as vítimas preferem permanecer em silêncio a se expor, o que inevitavelmente causa mais dor, além do que PODE prejudicar o relato da vítima e, consequentemente, a punição do agressor. Nosso intuito é fortalecer a proteção à mulher e inibir esse tipo de violência que é física, emocional e psicológica”, disse o parlamentar.

No caso das unidades de saúde, o descumprimento acarreta multa. Se o infrator for servidor público, responderá a processo administrativo, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis.

Para estabelecimentos privados, a pena é multa, que varia entre R$ 10 mil e R$ 50 mil. Os valores arrecadados serão revertidos ao fundo estadual de Defesa do Consumidor, responsável pela fiscalização para o cumprimento da lei.

saúde da mulher

Também são leis de Cidade a nº 6.584/2023, que estabelece o “Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres”. A Lei propõe o debate sobre o assunto e também garante que mulheres que fazem uso excessivo de bebida alcoólica tenham acompanhamento específico por parte do Poder Público.

O deputado presidente é autor da Lei nº 6.535/23, que cria o “Programa Estadual de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pós-climatério”.

O objetivo do programa, sob a coordenação da Secretaria de Estado de saúde (SES), é garantir a saúde física e mental das mulheres durante o período do climatério e do pós-climatério.

É autor, ainda, do Projeto de Lei nº 159/2024, que propõe a adoção de medidas de prevenção à transmissão das arboviroses e doenças relacionadas às gestantes no Amazonas.

De acordo com o PL, as gestantes que procurarem o sistema público estadual de saúde serão registradas e monitoradas até o parto e no pós-parto a fim de que tenham o devido acompanhamento para prevenção e tratamento das arboviroses.

 

  

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