
Com a marca de 2.421 documentos emitidos de janeiro a novembro deste ano, a Prefeitura de Manaus tem incremento de 5% no número de Certidões de Informação Técnica (CIT) expedidas pelo Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), comparando com 2024 (2.314). Em toda a gestão do prefeito David Almeida (janeiro de 2021 a novembro de 2025), foram emitidas 10.889 CITs. Em novembro, foram mais 190 certidões.
A certidão não garante o direito de construir e não tem prazo de validade, sendo dividida em três tipos: de informação técnica geral; para uso e ocupação do solo; e de informação para uso do solo. Com base na Lei Complementar nº 003/2014, do Plano Diretor de Manaus, no artigo 14, as informações relativas ao uso e à ocupação do solo serão “fornecidas ao interessado que a solicitar, com a exata localização do imóvel”.
O processo de CIT é baseado, principalmente, na localização do lote, sendo necessária a apresentação de documentos como matrícula do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), croqui de localização e o endereço correto. “Para fazermos a análise é preciso que o requerente deixe bem claro as atividades requisitadas, seguindo o padrão de informação do Cnae, o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas. Quanto mais dados forem preenchidos, mais rápida também é a análise”, explicou a engenheira e gerente de Informação Técnica da Diretoria de Operações (Diop), Islane Rodrigues.
Indeferimento
Um problema bastante comum para indeferimentos das CITs ocorre quando o requerente faz uma solicitação de atividade não permitida para determinado local, por seu tipo, impacto ou porte; ou quando o local já tem um uso definido pela legislação diferente do solicitado.
“Após o indeferimento inicial é possível entrar com um recurso junto aos órgãos deliberativos, como a CTPCU (Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano) e CMDU (Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano), que têm poder para apreciar exceções, a partir de nova análise e informações prestadas pelo requerente”, afirmou a gerente.
Para facilitar ainda mais a formalização de processos e acesso a serviços de licenciamento da Prefeitura de Manaus, via Implurb, a Diop produziu um roteiro com o passo a passo, para requerentes que precisam da CIT, um dos instrumentos necessários para abertura de empresas ou mudança de atividade na cidade de Manaus.
O documento informa ao cidadão se determinado uso para setores urbanos é permitido conforme tabelas e parâmetros urbanísticos no Plano Diretor.
“O objetivo da certidão é possibilitar expedição de alvará de funcionamento e entrada no pedido de licença ambiental. Tudo é 100% on-line pelo Sistema de Licenciamento Integrador Municipal (Slim)”, explica a diretora de Operações (Diop), Jeane Mota.
O primeiro passo é acessar o site portalservicos.jucea.am.gov.br. Para os casos em que não for possível obter a análise on-line, ou se o pedido for indeferido, o interessado PODE formalizar um processo no Implurb pelo sistema de Fiscalização Urbana (FU).
Outras certidões
Existem também as Certidões de Informação Técnica para Uso e ocupação do Solo, que trazem, além da informação se o uso solicitado é permitido, os parâmetros legais exigidos para o local, tais como testada mínima para verticalização; número de pavimentos máximo permitido; afastamentos exigidos; taxa de permeabilização mínima; vagas de estacionamento exigidas e Coeficiente de Aproveitamento Máximo do Terreno (CAMT).
E existe a Certidão de Informação Técnica em Geral, que informa os parâmetros gerais de uso do solo especificados pela legislação para o endereço informado, sendo esta é meramente informativa, para que o interessado saiba os usos permitidos para o endereço de pesquisa.
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Texto – Claudia do Valle / Implurb
Fotos – Maxwell Oliveira/ Implurb
