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Lei n.º 8.212/2026 altera faixas de emolumentos para transações superiores a R$ 1.055.700,00 no Estado do Amazonas

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Lei n.º 8.212/2026 altera faixas de emolumentos para transações superiores a R$ 1.055.700,00 no Estado do Amazonas
Lei n.º 8.212/2026 altera faixas de emolumentos para transações superiores a R$ 1.055.700,00 no Estado do Amazonas
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Mudança não criou nova tabela nem aumentou valores das faixas já existentes para transações de até R$ 1.055.700,00.

A Lei n.º 8.212/2026, publicada em 28 de abril de 2026, alterou a cobrança de emolumentos no Estado do Amazonas ao inserir faixas escalonadas para negócios que ultrapassam R$ 1.055.700,00. A norma passou a vigorar na data da publicação e alcança, conforme o texto, transações de maior expressão econômica realizadas no estado.

O que mudou

Até então, a tabela de emolumentos aplicava a mesma taxa cartorária a todos os negócios jurídicos a partir de R$ 1.055.700,00, independentemente do valor do imóvel. Com a alteração, as operações que excedem R$ 1.055.700,00 passaram a ser distribuídas em faixas sucessivas e escalonadas, alcançando valores até R$ 50.000.000,00.

Para os negócios de até R$ 1.055.700,00, as faixas anteriores permanecem preservadas. A mudança não criou nem aumentou imposto sobre imóveis. Os emolumentos pagos pela prática de atos de cartório são classificados como taxas e devem guardar proporcionalidade com o serviço prestado, segundo o texto oficial.

Origem e tramitação

A proposta teve origem na Corregedoria-Geral de justiça e foi debatida no Pleno do Tribunal de justiça do Estado do Amazonas. Segundo o Corregedor-Geral de justiça, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, havia discrepância entre a realidade econômica da maioria da população e o exemplo citado na discussão, conforme trecho apresentado em sessão: “a discrepância entre a realidade econômica da maioria da população e o exemplo (…) atinente à aquisição de imóvel no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), o qual representa, aproximadamente, 1.000 (mil) vezes a renda per capita desta capital e, à vista fácil, traduz-se em operação nada usual para a população local.”

Após aprovação em sessão plenária do Poder Judiciário estadual, o anteprojeto foi chancelado pelo Conselho Nacional de justiça, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e sancionado pelo Governador do Estado.

Aplicação e fiscalização

Com a publicação da Lei n.º 8.212, de 28 de abril de 2026, a Corregedoria-Geral de justiça, no exercício da competência de fiscalização e orientação dos serviços extrajudiciais, passou a instruir as serventias quanto ao cumprimento das novas faixas. A medida abrange imóveis urbanos de alto padrão e grandes latifúndios no Estado do Amazonas.

A alteração busca ajustar a proporcionalidade da cobrança sobre negócios multimilionários e resguardar os direitos da população que utiliza os serviços cartorários.

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