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Lei altera faixas de emolumentos no Amazonas e cria escalonamento para transações milionárias

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Lei altera faixas de emolumentos no Amazonas e cria escalonamento para transações milionárias
Lei altera faixas de emolumentos no Amazonas e cria escalonamento para transações milionárias
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Mudança não criou nova tabela nem aumentou faixas já existentes para negócios de até R$ 1.055.700,00.

A Lei n.º 8.212/2026, publicada em 28 de abril de 2026, alterou as faixas de cobrança de emolumentos no Estado do Amazonas para negócios que ultrapassam R$ 1.055.700,00 (um milhão cinquenta e cinco mil e setecentos reais). A proposta teve origem na Corregedoria-Geral de justiça e disciplina faixas escalonadas sucessivas até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), aplicáveis aos serviços extrajudiciais e atos de cartório no território estadual.

Alteração e alcance

Até a mudança, a tabela vigente atribuía a mesma taxa cartorária a todos os negócios a partir de R$ 1.055.700,00, sem distinção entre valores pouco superiores a esse patamar e operações multimilionárias. A nova redação cria faixas direcionadas às transações milionárias, distribuídas de forma escalonada até o limite de R$ 50.000.000,00.

A medida alcança imóveis urbanos de alto padrão e grandes latifúndios no Estado do Amazonas. Para os negócios de até R$ 1.055.700,00 (um milhão cinquenta e cinco mil e setecentos reais), as faixas que já existiam continuam plenamente preservadas.

Também é esclarecido que a alteração não criou, nem aumentou imposto sobre imóveis. Os emolumentos pagos pela prática de atos de cartório são classificados juridicamente como taxas e, portanto, devem guardar proporção com o serviço prestado ao usuário, segundo a justificativa apresentada pela Corregedoria.

Durante o debate no Pleno do Tribunal de justiça do Estado do Amazonas, o Corregedor-Geral, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, destacou “a discrepância entre a realidade econômica da maioria da população e o exemplo (…) atinente à aquisição de imóvel no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), o qual representa, aproximadamente, 1.000 (mil) vezes a renda per capita desta capital e, à vista fácil, traduz-se em operação nada usual para a população local.”

Trâmite legislativo e aplicação

O anteprojeto, originado na Corregedoria-Geral de justiça, foi debatido no Pleno do Tribunal de justiça do Estado do Amazonas e recebeu aval do Conselho Nacional de justiça. Em seguida, foi apreciado e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e sancionado pelo Governador do Estado. Com a publicação da Lei n.º 8.212, de 28 de abril de 2026, a Corregedoria-Geral de justiça passou a instruir as serventias quanto ao cumprimento das novas faixas.

A mudança busca ajustar a proporcionalidade da cobrança sobre operações de grande expressão econômica, preservando a estrutura de cobrança para a população que realiza negócios até o patamar preservado e orientando a atuação dos cartórios conforme as novas faixas.

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