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Justiça determina regularização da energia elétrica em Anori por Âmbar Energia em 72 horas

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Justiça determina regularização da energia elétrica em Anori por Âmbar Energia em 72 horas
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Liminar da justiça do Amazonas exige medidas imediatas para estabilizar o fornecimento de energia em Anori.

O juiz Edson Rosas Neto, da Vara Única da Comarca de Anori, determinou que a empresa Âmbar Energia realize, no prazo improrrogável de 72 horas, todas as medidas técnicas e operacionais necessárias à regularização e estabilização da geração e distribuição de energia elétrica no município de Anori. A decisão foi proferida na ação civil pública n.º 0000929-45.2026.8.04.2100, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, após investigação sobre sucessivos apagões e oscilações no fornecimento.

Fundamentos da liminar

O magistrado considerou presentes os requisitos para concessão da liminar: a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Conforme os autos, a petição inicial trouxe documentação com histórico de descontinuidade do serviço, e a concessionária admitiu a precariedade dos geradores.

O juiz destacou a natureza essencial do serviço de energia elétrica para o funcionamento do hospital, postos de saúde, escolas, conservação de alimentos e medicamentos, além do comércio e do bem-estar da população, como elemento que justifica a urgência da tutela.

Prazos e obrigações impostas à concessionária

A empresa deve, no prazo de 15 dias, apresentar ao Juízo diagnóstico técnico atualizado da infraestrutura de geração e distribuição de Anori, indicando causas das oscilações, vulnerabilidades das unidades geradoras e riscos operacionais mitigados.

Nos 15 dias seguintes, a concessionária deverá protocolar plano executivo definitivo de estabilização do serviço, acompanhado de cronograma detalhado de obras e intervenções técnicas.

Além disso, a Âmbar Energia precisa comprovar, nos autos, o estágio de conclusão e resultados dos investimentos de R$ 60 milhões informados no inquérito civil, e apresentar, mensalmente, pelo período de 12 meses, relatório de continuidade e qualidade do serviço com registro analítico das interrupções, suas durações e indicadores regulatórios.

A decisão proíbe desligamentos ou interrupções programadas sem prévia e ampla comunicação aos consumidores, com antecedência mínima legal e regulatória, informando data, horário, duração prevista e bairros afetados, ressalvadas urgências técnicas imprevisíveis devidamente justificadas.

Em caso de descumprimento de qualquer obrigação, será aplicada multa diária de R$ 20.000,00, limitada a dez dias.

Histórico do processo e atuação do Ministério Público

Segundo o Ministério Público, a concessionária informou extrajudicialmente que assumira a operação dos ativos de geração em 15/5/2025 e que implementaria programa de investimentos de R$ 60 milhões, com previsão de modernização dos grupos geradores até abril de 2026. Contudo, conforme documentado pelo órgão, as interrupções persistiram durante todo o primeiro semestre de 2026 e se agravaram nos meses de junho, julho e agosto, sem manifestação da concessionária aos pedidos de informações feitos pelo MP.

Trâmites processuais e publicações

A liminar foi disponibilizada no Diário da justiça Eletrônico Nacional em 18/8. Foi agendada audiência de conciliação na ação civil pública para o dia 9/9/2026.

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

E-mail: divulgacao@tjam.jus.br

(92) 99316-0660 | 2129-6771

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