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Ipaam, MMA e Pnud promovem mutirão para agricultores regularizarem o Cadastro Ambiental Rural

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Ipaam, MMA e Pnud promovem mutirão para agricultores regularizarem o Cadastro Ambiental Rural
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Ação será de 25 de agosto a 4 de setembro, no CMAAP do Ipaam, em Manaus, e inclui inscrição no Pagamento por Serviços Ambientais

FOTO: Arquivo/Ipaam

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) realizarão, de 25 de agosto a 4 de setembro, em Manaus, o Mutirão Ambiental e Fundiário para atendimento do cadastro ambiental rural (CAR).

A ação será realizada no Centro de Monitoramento Ambiental e Áreas Protegidas (CMAAP) do Ipaam, na avenida Mário Ypiranga, nº 3.280, bairro Flores, zona centro-sul de Manaus, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

A iniciativa conta com apoio do Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária (INCRA), da Cooperação Alemã, da Secretaria de Estado de produção rural (SEPROR) e da parceria da Secretaria de Estado de justiça, direitos humanos e Cidadania (SEJUSC) e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam).

De acordo com levantamento do Ipaam e do Projeto Floresta+ Amazônia, do Governo Federal, 769 cadastros ambientais rurais no município de Manaus apresentam pendências de retificação ou apresentação de documentos, a maioria em assentamentos do Tarumã-Mirim. A lista completa está disponível em http://www.ipaam.am.gov.br.

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, o mutirão fortalece a gestão ambiental no estado e auxilia agricultores familiares na regularização de seus imóveis.

“Estamos oferecendo uma oportunidade para que os agricultores regularizem seus imóveis e possam acessar programas que recompensam quem protege a floresta. O cadastro ambiental rural é uma ferramenta essencial para garantir transparência, planejamento territorial e valorização da floresta em pé”, afirmou.

FOTOS: Arquivo/Ipaam

Além da regularização do CAR, os agricultores poderão se inscrever no edital de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) da agricultura familiar, que concede incentivos financeiros a quem mantém áreas de vegetação nativa preservadas.

Para a coordenadora local do Projeto Floresta+ Amazônia, Julia Linhares, a ação representa um avanço importante na aproximação entre os agricultores e as políticas públicas de incentivo à conservação. “Queremos que cada produtor entenda que a regularização do CAR não é apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade de fortalecer a gestão do seu território e acessar benefícios que valorizam quem preserva a floresta”, destacou.

O CAR é um registro eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, criado pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Ele reúne informações sobre Áreas de Preservação Permanente (APP), reserva legal, áreas de uso restrito e remanescentes de vegetação nativa, servindo como base para o monitoramento, planejamento e controle ambiental dos imóveis rurais.

Documentação

Entre os documentos necessários para inscrição no Edital de Pagamentos por Serviços Ambientais – agricultura familiar, estão: conta de acesso ao Portal Gov.br; informações de conta bancária.

E os documentos necessários para atendimento de cadastro ambiental rural (CAR) são: documento pessoal com foto (RG, CPF ou CNH); documentação fundiária da propriedade ou posse do imóvel rural, contato telefônico e/ou e-mail pessoal, familiar ou de vizinho.

Para a inscrição no CAR, somente será possível se houver: coordenadas geográficas dos limites do terreno; documento fundiário, como Título de Propriedade, Memorial Descritivo, Mapa de Localização, Planta Georreferenciada ou Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), entre outros.

E para o atendimento para terceiros ou troca de titularidade será preciso os seguintes documentos: procuração com plenos poderes; documento de transferência de imóvel rural (quando aplicável); certidão de casamento (quando aplicável); certidão de óbito (quando aplicável).

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