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Homem condenado por feminicídio e tentativa de homicídio em Manaus é sentenciado a 20 anos de prisão em julgamento do Tribunal do Júri

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Homem condenado por feminicídio e tentativa de homicídio em Manaus é sentenciado a 20 anos de prisão em julgamento do Tribunal do Júri
Homem condenado por feminicídio e tentativa de homicídio em Manaus é sentenciado a 20 anos de prisão em julgamento do Tribunal do Júri
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Crime ocorreu em 13 de maio de 2023 no bairro Cidade Nova e foi julgado durante a “Semana justiça pela Paz em Casa”.

Um homem foi condenado a 20 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão pela morte da própria mãe e por tentativa de homicídio contra a avó, em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus na última quarta-feira (19/8). O crime ocorreu em 13 de maio de 2023, no bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus, segundo o inquérito policial.

Como ocorreu o crime e a denúncia

De acordo com o inquérito que embasou a denúncia do Ministério Público, o acusado atacou a mãe e a avó com uma faca no interior da residência da família após uma discussão. A genitora faleceu no local, enquanto a avó sobreviveu aos ferimentos.

provas, defesa e tese adotada pelo Conselho de Sentença

Durante a sessão, presidida pelo juiz de direito Geildson de Souza Lima no Fórum Ministro Henoch Reis, a acusação representada pela promotora Clarissa Moraes Brito pleiteou a condenação integral. A defesa, feita pela defensoria pública, sustentou negativa de autoria e alegou fragilidade probatória, pedindo, subsidiariamente, o reconhecimento da semi-imputabilidade e da desistência voluntária.

Os jurados rejeitaram pedidos de absolvição e de desclassificação, reconhecendo a materialidade e a autoria. O Conselho de Sentença acolheu, contudo, a tese de semi-imputabilidade em relação a ambas as vítimas, com base em Laudo Pericial constante dos autos que atestou limitação parcial da capacidade de entendimento e de autodeterminação do réu à época do crime.

Com o reconhecimento da semi-imputabilidade, o juiz aplicou a redução de 1/3 sobre a pena base fixaçãoda pelo Conselho de Sentença.

execução da pena e prisão

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), que autoriza a execução imediata das decisões do Tribunal do Júri, o magistrado indeferiu o direito de o réu recorrer em liberdade e determinou a expedição do mandado de prisão e da guia de recolhimento provisória.

O tempo de prisão cautelar cumprido anteriormente (3 anos, 3 meses e 1 dia) foi levado em conta, mas não alterou a fixação do regime inicial fechado.

Da sentença cabe apelação.

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