Justiça Governo do Amazonas garante medicamentos gratuitos para pacientes com esclerose múltipla Noticiario Brasil Compartilhar Compartilhar Há 31 minutos Foto: Evandro Seixas / SES-AM É necessário, também, que o responsável pelo paciente apresente documentações pessoais, para realização do cadastro. Caso o paciente seja menor de idade, é preciso o representante legal para fazer a retirada da medicação. “No ato do cadastro, é feita uma avaliação da documentação. De acordo com a necessidade do paciente, alguns fazem retirada ou aplicação mensal, trimestral, semestral e até anualmente, conforme o caso”, explica Gleice Baiocco. Compartilhar este artigo Facebook Twitter Copy Link Print