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Empresas têm até 31 de março para efetuar o recadastro no transporte rodoviário intermunicipal no Amazonas

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Empresas têm até 31 de março para efetuar o recadastro no transporte rodoviário intermunicipal no Amazonas
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Procedimento é obrigatório para a modalidade regular do serviço, coordenado e fiscalizado pela Arsepam

Foto: Raquel Oliveira/Arsepam

As empresas que operam no serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros na modalidade regular devem realizar o recadastro até o dia 31 de março, junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).

O transporte na modalidade regular é caracterizado por viagens realizadas entre terminais rodoviários utilizando ônibus. Atualmente, essa modalidade conta com 15 linhas que atendem 11 municípios, um distrito e uma comunidade.

O diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, destacou que, caso o procedimento não seja realizado, os operadores estarão irregulares e sujeitos a sanções a partir de 1º de abril, com multas que podem chegar a R$ 4.636,42 (em casos de reincidência, o valor dobra), além da possibilidade de ter a autorização de operação no modal cassada.

“Nosso compromisso é assegurar um transporte intermunicipal cada vez mais seguro para a população. Por isso, a regularização das empresas junto à Arsepam é essencial. Transporte seguro é transporte regulado, garantindo mais segurança tanto para os usuários quanto para os operadores”, afirmou.

Fotos: Raquel Oliveira/Arsepam

Procedimento

A lista de documentos necessários para o recadastro está disponível no site da Arsepam, no endereço eletrônico www.arsepam.am.gov.br, no banner ‘Documentos Cadastro de Veículos. Após reunir todos os documentos, o representante da empresa deve comparecer à sede da Arsepam, avenida Álvaro Maia, 2.357, bairro Adrianópolis, Edifício Corporate Trade Center, 11º andar, para concluir o recadastro.

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