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Empresas devem se adequar à nova Logística Reversa até dezembro de 2025, informa Ipaam

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Prazo vale para empresas que atuam com produtos e embalagens sujeitos à coleta reversa, como pilhas, baterias, pneus e eletrônicos

Foto: Ipaam/Arquivo 

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reforça o alerta ao setor empresarial sobre o prazo para adequação às novas regras de Logística Reversa no Estado. As exigências estão em vigor e as empresas devem apresentar o Plano de Logística Reversa (PLR) ao órgão ambiental até dezembro de 2025.

As mudanças constam no decreto Estadual nº 50.890, publicado em dezembro de 2024, e se aplicam a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que atuam com produtos e embalagens sujeitos à Logística Reversa.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, explicou que a Logística Reversa é o processo que permite o retorno de produtos e embalagens ao setor empresarial após o uso pelo consumidor, para que tenham uma destinação ambientalmente adequada, como reaproveitamento, reciclagem ou descarte correto.

Sobre o decreto em vigor, o gestor esclareceu que a exigência também se aplica a empresas que não precisam de licenciamento ambiental estadual, mas que comercializam produtos incluídos nos incisos I a XVIII do artigo 4º. A lista inclui pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos, medicamentos vencidos e embalagens plásticas e metálicas.

Foto: Ipaam/Arquivo 

O diretor-presidente do Ipaam adiantou que uma portaria será publicada nos próximos dias com orientações detalhadas sobre como apresentar e comprovar o funcionamento dos sistemas. “Nosso objetivo é apoiar o setor empresarial para que a transição ocorra de forma organizada e dentro dos prazos legais. A logística reversa é um instrumento essencial para o desenvolvimento sustentável”, afirmou.

Foto: Ipaam/Arquivo 

Além do PLR, as empresas também devem apresentar o Relatório Anual de Performance do Sistema de Logística Reversa em até 12 meses após a aprovação do plano.

“É uma mudança de cultura que exige planejamento, mas que gera impactos positivos diretos para o meio ambiente e para a imagem das empresas junto à sociedade”, completou o diretor-presidente.

Com a nova norma, o decreto nº 47.117/2023 foi revogado. A regulamentação reforça a responsabilidade compartilhada entre setor produtivo, governo e sociedade, e representa um avanço na gestão de resíduos sólidos no Amazonas.

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