Dois réus foram condenados a 196 anos por homicídios cometidos durante o motim ocorrido em 8 de janeiro de 2017 na antiga unidade prisional Vidal Pessoa, em Manaus.
A 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluiu, na tarde de quinta‑feira (27/8), o julgamento da Ação Penal n.º 0058630-63.2026.8.04.1000. Dois dos quatro réus foram condenados, cada um, a penas que somam 196 anos de reclusão por crimes ocorridos durante o motim na madrugada de 8 de janeiro de 2017 na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, no Centro de Manaus. Os outros dois réus foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.
Condenações detalhadas
Fabrício Duarte Araújo foi condenado por quatro homicídios qualificados consumados (vítimas: Tássio Caster, Rildo Silva, Fernandes Gomes e Rubiron Cardoso) e seis homicídios qualificados tentados (vítimas: Márcio Pessoa, Anderson Gustavo, Omar Melo, Leandro da Silva, Bruno Queiroz e Fabiano Pereira). Foi absolvido da tentativa de homicídio contra Douglas Costa de Mesquita por negativa de autoria. A punibilidade pelo crime de vilipêndio a cadáver foi extinta pela prescrição.
Rômulo Brasil da Costa recebeu a mesma dosimetria: condenado por quatro homicídios qualificados consumados (Tássio Caster, Rildo Silva, Fernandes Gomes e Rubiron Cardoso) e seis homicídios qualificados tentados (Márcio Pessoa, Anderson Gustavo, Omar Melo, Leandro da Silva, Bruno Queiroz e Fabiano Pereira). Também foi absolvido do homicídio qualificado contra Douglas Costa de Mesquita por negativa de autoria e teve a punibilidade pelo vilipêndio a cadáver extinta por prescrição.
Ambos foram condenados com as qualificadoras de meio cruel, motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, e deverão iniciar o cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença.
Réus absolvidos e medidas processuais
Aílton Santos da Silva e Herrison Ilemy da Silva Lobato foram absolvidos de todas as acusações pelo Conselho de Sentença. Em razão das absolvições, todas as medidas cautelares vigentes foram revogadas e, caso não estejam cumprindo pena por outros crimes, eles serão postos em liberdade.
Contexto do motim
A denúncia relata que, por volta das 2h30 da madrugada de 8 de janeiro de 2017, internos da antiga Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa desencadearam um motim. Os detentos, segundo a peça acusatória, haviam sido transferidos do Compaj após o massacre de 1.º de janeiro de 2017. O ataque na Vidal Pessoa teria sido promovido em retaliação à ação de facção rival e visava exterminar rivais e alvos específicos apontados como “vulneráveis” ou delatores.
Durante o motim, os rebelados arrombaram celas com barras de ferro e usaram facas, terçados, estoques e pernas‑mancas. De acordo com a denúncia, os presos atearam fogo em colchões para sufocar detentos na Cela 5 e praticaram atos descritos como extrema barbárie (decapitações, remoção de órgãos e mutilações). Na ocasião, quatro internos morreram e sete ficaram feridos.
Sessão, representação e processos desmembrados
A sessão de julgamento foi iniciada na manhã de segunda‑feira (24) e presidida pelo juiz de direito Rafael Rodrigo da Silva Raposo. Atuaram pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) os promotores de justiça Fabrício Santos Almeida e Marcelo Bitarães de Souza Barros. Os réus foram assistidos pela defensoria pública.
Este foi o terceiro julgamento pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus em processos desmembrados da Ação Penal n.º 0211549-42.2017.8.04.0001, devido à complexidade do caso. Em 27 de fevereiro deste ano, os réus Janderson Rolim Matos (“Passarinho”), Ronildo Nogueira da Silva (“Canela”) e Jones dos Remédios Martins (“Bactéria”) foram condenados: Janderson a 282 anos, Ronildo a 36 anos e Jones a 50 anos de prisão. No primeiro julgamento, em julho de 2025, João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues foi condenado a 168 anos de prisão. Há, ainda, um quarto processo a ser julgado.
Texto e foto: Carlos de Souza
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