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Distrito Federal institui regime especial para devedores contumazes do ICMS e detalha critérios de fiscalização

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Distrito Federal institui regime especial para devedores contumazes do ICMS e detalha critérios de fiscalização
Distrito Federal institui regime especial para devedores contumazes do ICMS e detalha critérios de fiscalização
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Lei do Distrito Federal institui regras para identificar e fiscalizar contribuintes que deixam de recolher o ICMS de forma reiterada.

Foi promulgada, em 8 de maio, uma lei de autoria da deputada distrital Paula Belmonte (PSDB) que institui um regime especial de fiscalização para devedores contumazes do ICMS no Distrito Federal. A norma define critérios para identificação e prevê medidas que vão da exigência de informações periódicas até a cassação de credenciamentos fiscais.

Definição e critérios

Pela nova legislação, é considerado devedor contumaz o contribuinte que deixar de recolher o ICMS declarado por seis períodos de apuração nos últimos 12 meses. Também enquadram-se nessa condição empresas que acumulem débitos inscritos em dívida ativa superiores a R$ 1 milhão, desde que esses débitos representem mais de 30% do patrimônio líquido da empresa.

A lei busca diferenciar dificuldades financeiras pontuais do descumprimento reiterado das obrigações tributárias. Segundo a justificativa da proposta, a medida visa ainda reforçar os mecanismos de combate à evasão fiscal e à concorrência desleal.

Medidas previstas

O texto prevê ações como a exigência de informações periódicas por parte dos contribuintes sob regime especial, maior intensidade de fiscalização e a possibilidade de cassação de credenciamentos fiscais quando constatado o comportamento contumaz. As ações têm caráter administrativo e visam recuperar valores já devidos, segundo a apresentação da norma.

Especialistas consultados durante a tramitação destacaram o potencial da medida para aumentar a arrecadação sem alteração de alíquotas. “A medida PODE melhorar a arrecadação sem aumentar a carga sobre o contribuinte regular, porque busca recuperar valores que já eram juridicamente devidos. Não se trata de nova tributação ou majoração de alíquotas”, afirma Hadassah Laís de Sousa Santana, da escola de Políticas Públicas, Governo e Empresas da Fundação Getulio Vargas (EPPG/FGV).

Contexto federal e implementação local

O debate sobre a regulamentação do devedor contumaz também ocorreu em âmbito nacional. Em 2026 foi sancionada a Lei Complementar nº 225, que disciplinou o tema no país. De acordo com especialistas, o Distrito Federal avança na aplicação prática do modelo de fiscalização e PODE servir como laboratório para a implementação federativa.

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