Os participantes da 4ª edição do Fórum Estadual das Casas Legislativas do Amazonas (Feclam 2024), nesta sexta-feira (19/4), que já foi incluído no calendário oficial da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), tiveram oportunidade de conhecer mais sobre as condutas vedadas e crimes eleitorais, passíveis de punição nas próximas eleições de outubro. O facilitador da palestra foi o advogado Renan Miranda, especialista em Direito e Processo Eleitoral.
O advogado explicou que configuram crimes eleitorais a compra de votos, doações ilegais, crimes contra a honra, divulgação de notícias falsas, boca de urna, coação de eleitores, derrame de santinhos, divulgação de pesquisas falsas e utilização de recursos públicos na campanha.
“É uma palestra bem dinâmica e prática, mostramos alguns casos e situações que envolvam crimes eleitorais e condutas vedadas. A gente sabe que, a cada ano que passa, o direito eleitoral está mais em voga, então é preciso entender como algumas condutas podem impactar diretamente as candidaturas. Cabe ao pré-candidato saber disso para orientar sua assessoria e também para se blindar de situações que acontecem durante a campanha”, explicou Miranda.
O presidente da Câmara Municipal de Borba (distante a 151 quilômetros de Manaus), vereador Miguel Lima (DC), considerou a palestra muito importante por esclarecer o que pode e o que não pode ser feito nas eleições. “O esclarecimento que nós tivemos hoje foi muito propício, neste momento em que vamos enfrentar mais uma eleição. E muita coisa mudou, por isso foi excelente para a gente se inteirar das leis, dos crimes e condutas vedadas, se inteirar do que pode e o que não pode”, afirmou.
O vereador Ismael Mendes Filho (UB), de São Sebastião do Uatumã (247 quilômetros), afirmou que a palestra serviu para aprender sobre condutas vedadas no dia da eleição, como derrame de santinhos. “O que eu aprendi hoje, que é importante e uma coisa que se pratica muito, é sobre jogar o santinho nas ruas. Eu não sabia que é um crime eleitoral. É muito bom as pessoas saberem, porque é uma prática de muitos anos, que na cabeça das pessoas é uma ferramenta que vai agregar, mas agora a gente sabe que é um crime eleitoral”, explicou.
De acordo com a Resolução nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, as seguintes condutas são proibidas: Abuso de poder, fraude, corrupção, arrecadação e gasto ilícito de recursos de campanha e captação ilícita de sufrágio.