O Conselho Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (CMR) manteve a multa de R$ 420 mil aplicada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) contra a empresa Águas de Manaus, no processo referente aos sucessivos rompimentos das três adutoras que passam pela rua Marciano Armond, na zona Sul de Manaus.
Relatado pela conselheira Andrea Souza, representante da Central Única das Comunidades (CUC-AM), o recurso apresentado pela concessionária tentava derrubar a decisão do órgão regulador. O julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira, 3/6.
Andrea destacou em seu voto que a empresa não apresentou uma justificativa suficiente para sanar os problemas. Ela relembrou que entre 2018 e 2023 ocorreram sete rompimentos de rede de água na mesma via e que mesmo a empresa tendo tomado medidas como a instalação de dispositivos de proteção para reduzir a pressão e diminuir os rompimentos, os vazamentos persistiram causando desabastecimento para milhares de pessoas, além de congestionamentos devido a via ser de grande fluxo de veículos, sobretudo nos horários de grande fluxo.
Em seu voto, a conselheira concluiu que a concessionária descumpriu as obrigações do contrato de concessão referente a prestação de serviço público contínuo e eficiente, prejudicando a regularidade e a qualidade do abastecimento de água na cidade de Manaus, causando transtornos para a população e insegurança sobre o serviço. “Voto pela manutenção da penalidade aplicada à concessionária em razão do descumprimento das obrigações contratuais e da decorrência das falhas técnicas”, declarou a conselheira.
Após a leitura do voto da relatora, o diretor jurídico da empresa Águas de Manaus, Rodrigo Lopes, teve 15 minutos para apresentar sua defesa. O representante da concessionária destacou a proatividade da empresa em atender aos usuários prejudicados e o emprego de soluções intermediárias, visto que segundo ele, o contrato de concessão não exige a substituição de adutoras. Além de pedir a derrubada da multa, a empresa questionou ainda a dosimetria aplicada e que elevou em 30% o valor da penalidade.
Com a finalização das argumentações da defesa, os demais conselheiros apresentaram seus votos e por seis a um, o CMR manteve a penalidade de multa contra a concessionária. O único voto divergente foi do conselheiro Armando Ennes, representante das concessionárias.
A decisão de caráter administrativo será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e a empresa terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa. A concessionária ainda poderá recorrer judicialmente da decisão final.
— — —Texto e Fotos – Tereza Teófilo – Ageman