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Condenação de Messias de Oliveira Mangabeira a 30 anos por ataque ao 24.º DIP em Manaus durante júri

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Condenação de Messias de Oliveira Mangabeira a 30 anos por ataque ao 24.º DIP em Manaus durante júri
Condenação de Messias de Oliveira Mangabeira a 30 anos por ataque ao 24.º DIP em Manaus durante júri
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Três réus foram condenados, um absolvido e outro teve processo desmembrado após ataque ao 24.º DIP em Manaus.

Messias de Oliveira Mangabeira foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado na Ação Penal n.º 0677051-18.2021.8.04.0001, em sessão de julgamento popular realizada nos dias 5 e 6/10 no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus. A decisão determinou a imediata execução provisória da pena e a expedição do Mandado de prisão.

No mesmo julgamento, foram fixadas penas para outros réus: Marcelo da Silva Nunes recebeu cinco anos de detenção em regime semiaberto pelos crimes de Dano Qualificado e Organização Criminosa Majorada; Sílvio Andrade Costa foi condenado a seis meses de detenção em regime aberto pelo crime de Dano Majorado; Charles Lima da Silva foi absolvido; e Leandro Mikael da Cruz Silva teve o processo desmembrado por não justificar a ausência no julgamento.

O ataque e a denúncia

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os crimes foram praticados em 6 de junho de 2021, por volta das 20h40, quando o prédio do 24.º Distrito Integrado de polícia (DIP), na Av. Lourenço da Silva Braga, Centro, em Manaus, foi alvo de disparos de arma de fogo. Foi lançada uma granada contra o totem de identificação do prédio e houve danos nas vidraças, portas de vidro, paredes, janelas e forros.

Os autores do ataque teriam se aproximado em duas lanchas pelo Rio Negro, aproveitando a forte cheia na época. Segundo a denúncia, os ataques foram repelidos com intensas trocas de tiros entre os suspeitos e os policiais que guarneciam o local.

O julgamento e as defesas

Durante a sessão presidida pelo juiz de direito Geildson de Souza Lima, o Ministério Público requereu a procedência total do pedido punitivo. Os promotores envolvidos foram Fabrício Santos Almeida e Vivaldo Castro de Souza (MPE/AM).

Marcelo da Silva Nunes, Charles Lima da Silva e Sílvio Andrade Costa participaram por videoconferência. Messias de Oliveira Mangabeira respondeu ao processo em liberdade e não compareceu ao fórum.

As defesas técnicas apresentaram teses diversas. A defesa de Marcelo da Silva Nunes pleiteou absolvição com base em negativa de autoria e insuficiência de provas. A defesa de Sílvio Andrade Costa sustentou negativa de autoria e ausência de individualização da ordem, pedindo, subsidiariamente, o reconhecimento da ausência de adesão ao propósito homicida. As defesas de Messias de Oliveira Mangabeira e de Charles Lima da Silva contestaram, entre outros pontos, a materialidade e o dolo em relação à explosão majorada, a incidência de qualificadoras no duplo homicídio e a falta de provas suficientes para imputar participação a Charles.

Os advogados e defensores que atuaram no processo foram o defensor público Rafael Albuquerque Maia e os advogados Evandro Sousa Alves, Elzu Sousa Alves e Gerdeson Zuriel de Oliveira Menezes.

Fonte da informação: Assessoria de Comunicação Social / TJAM. Contato: (92) 99316-0660 | 2129-6771. Crédito: Carlos de Souza.

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