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Comissão aprova prorrogação do pagamento de dívidas previdenciárias dos municípios

Noticiario Brasil
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Comissão aprova prorrogação do pagamento de dívidas previdenciárias dos municípios
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20/06/2024 – 13:12  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Franciane Bayer: medida PODE contribuir para recuperação fiscal dos municípios

A Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4271/23, que prorroga por mais 60 meses, após a data de vencimento original, o pagamento das dívidas previdenciárias dos municípios brasileiros renegociadas por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), criado em 2000.

Pelo texto, a prorrogação será associada a desconto no valor dos juros e multas. No caso de pagamento à vista, o abatimento será de 100%. Se houver parcelamento, serão oferecidas duas opções: 90% de desconto das multas e juros em até três vezes; ou 70% de desconto em até seis vezes.

A relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), recomendou a aprovação da proposta, de autoria do deputado licenciado Vicentinho Júnior (TO) e do deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO).

Franciane Bayer ressaltou que o Congresso já aprovou diversas medidas para ajudar os municípios a pagar suas dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar disso, o problema persiste.

Números
Em março deste ano, os débitos totalizavam R$ 248,6 bilhões, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Municípios da Bahia, do Pará e de São Paulo acumulam as maiores dívidas.

“Do ponto de vista previdenciário, a proposição, sem transgredir os limites fixados pela Constituição, em especial o equilíbrio financeiro e atuarial do INSS, poderá contribuir para a recuperação fiscal dos municípios”, disse Franciane Bayer.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado Federal.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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