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CGE-AM avança na implementação do Sistema de Controle Interno e moderniza auditorias no Poder Executivo

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CGE-AM avança na implementação do Sistema de Controle Interno e moderniza auditorias no Poder Executivo
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Medidas fortalecem a governança, modernizam auditorias e ampliam a prevenção de irregularidades no Poder Executivo Estadual

Foto: Divulgação/CGE-AM

A Controladoria-Geral do Estado do Amazonas (CGE-AM) avança na consolidação do Sistema de controle interno do Poder Executivo Estadual com a implementação integrada das medidas previstas nos Decretos nº 53.272 e nº 53.273. As normas estruturam a atuação do controle interno e modernizam os processos de auditoria governamental, com foco na prevenção de irregularidades, no fortalecimento da governança e no aprimoramento da gestão pública.

Sob a coordenação da CGE-AM, enquanto Órgão Central do Sistema de controle interno, já estão em andamento ações voltadas à padronização de procedimentos, automação de rotinas, fortalecimento das Unidades de controle interno e adoção de práticas preventivas baseadas em gestão de riscos, promovendo maior eficiência, segurança e transparência na administração pública Estadual.

Para o controlador-geral do Estado, Jeibson Justiniano, as medidas representam um avanço estrutural para o controle interno no Amazonas. “A integração entre normas e tecnologia fortalece a governança pública, amplia a capacidade preventiva do Estado e contribui para uma gestão mais eficiente e responsável dos recursos públicos”, destaca.

Sistema Apoena moderniza e padroniza as auditorias internas

Instituído pelo decreto nº 53.272, o Sistema de auditoria interna Governamental do Estado do Amazonas – Apoena já está sendo implementado como a plataforma eletrônica oficial (https://apoena.CGE.am.gov.br/) para a realização das atividades de auditoria interna, no âmbito do Poder Executivo Estadual. A ferramenta foi desenvolvida para padronizar metodologias, automatizar processos e conferir maior celeridade, segurança e rastreabilidade à tramitação de dados e informações entre a CGE-AM e os órgãos e entidades auditados.

Fotos: Divulgação/CGE-AM

Gerido pela Controladoria-Geral do Estado, com desenvolvimento e manutenção conduzidos pela Subcontroladoria-Geral de controle interno, o Apoena integra todas as etapas do processo de auditoria, desde o planejamento anual e a avaliação de riscos até o registro de evidências, a emissão de relatórios e o monitoramento das recomendações. Relatórios, pareceres, certificados de contas e planos de providências passam a ser produzidos e acompanhados por meio do sistema, com autenticidade e validade jurídica asseguradas por mecanismos de segurança da informação e uso de assinatura eletrônica ou digital.

A subcontroladora-geral de controle interno, Lúcia Magalhães, destaca que a plataforma fortalece a atuação técnica da auditoria interna governamental. “O APOENA amplia a integração com as unidades gestoras, melhora o acompanhamento das recomendações e torna mais eficiente o fluxo de informações, reforçando o papel estratégico do controle interno no Poder Executivo”, afirma.

Regulamentação consolida o Sistema de controle interno no Executivo Estadual

O decreto nº 53.273 regulamenta o Sistema de controle interno do Poder Executivo Estadual, estabelecendo diretrizes claras quanto à sua organização, funcionamento e responsabilidades. A norma define o controle interno como um conjunto de órgãos, funções e atividades voltadas à mitigação de riscos, à verificação da legalidade dos atos administrativos e à promoção da correta aplicação dos recursos públicos.

Entre as medidas já em execução, destaca-se o fortalecimento das Unidades de controle interno (UCIs) nos órgãos e entidades da administração pública estadual, que atuam de forma preventiva e orientadora, diretamente subordinadas à autoridade máxima de cada instituição e com vinculação técnica à CGE-AM. As unidades contribuem para a proteção do patrimônio público, a conformidade dos atos administrativos e a confiabilidade das informações utilizadas pela gestão.

A regulamentação também atribui à alta administração a responsabilidade pela implantação, manutenção e aperfeiçoamento dos controles internos, bem como pela adoção de políticas de gestão de riscos e integridade. À Controladoria-Geral do Estado cabe coordenar o sistema, orientar tecnicamente os órgãos, consolidar informações e promover a capacitação contínua dos servidores que atuam no controle interno.

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