Justiça Batalhão de Policiamento Ambiental intensifica monitoramento e combate às queimadas no Amazonas Noticiario Brasil Compartilhar Compartilhar Há 11 minutos FOTO: Mauro Neto/SECOM Crime ambiental Provocar queimadas é crime e PODE resultar em uma pena de até 4 anos de prisão e multa. De acordo com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, a prática é criminosa por poluir na forma de fumaça, além de causar riscos de incêndio para habitações, destruir a vegetação e poder causar a morte de animais. A penalidade é válida tanto para grandes queimadas quanto para pequenos atos, como atear fogo em lixo doméstico ou em folhas no quintal. denúncia Para denunciar crimes ambientais, a polícia Militar do Amazonas orienta a população a informar imediatamente as ações por meio do disque denúncia 190 ou para a linha direta do Batalhão Ambiental (92) 98842-1547 ou (92) 98842-1553. A identidade do denunciante será mantida em sigilo. Leia também Prosai Parintins: Novo sistema de abastecimento de água entra em fase de testes Posto da Sefaz no Centro de Manaus aproxima serviços do contribuinte e amplia canais de atendimento Polícia Militar do Amazonas realizará o 11º Passeio Ciclístico Tiradentes, na Ponta Negra Ipaam resgata filhote de peixe-boi ferido por arpão em Itacoatiara Cinema de Arte exibe ‘Mostra de Curtas Gaúchos’ neste sábado em Manaus Compartilhar este artigo Facebook Twitter Copy Link Print