Justiça Batalhão de Policiamento Ambiental intensifica monitoramento e combate às queimadas no Amazonas Noticiario Brasil Compartilhar Compartilhar Há 11 minutos FOTO: Mauro Neto/SECOM Crime ambiental Provocar queimadas é crime e PODE resultar em uma pena de até 4 anos de prisão e multa. De acordo com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, a prática é criminosa por poluir na forma de fumaça, além de causar riscos de incêndio para habitações, destruir a vegetação e poder causar a morte de animais. A penalidade é válida tanto para grandes queimadas quanto para pequenos atos, como atear fogo em lixo doméstico ou em folhas no quintal. denúncia Para denunciar crimes ambientais, a polícia Militar do Amazonas orienta a população a informar imediatamente as ações por meio do disque denúncia 190 ou para a linha direta do Batalhão Ambiental (92) 98842-1547 ou (92) 98842-1553. A identidade do denunciante será mantida em sigilo. Leia também Governador Wilson Lima inaugura segunda Unidade de Internação no Complexo Hospitalar Sul, com inovações no uso de tecnologia à beira-leito Sefaz faz alinhamento estratégico sobre operacionalização da Reforma Tributária No aniversário de Novo Aripuanã, Governo do Amazonas inaugura revitalização da quadra poliesportiva do município Afeam destina mais de R$ 320 milhões para fortalecer a economia do Amazonas em 2025 FUnATI alcança mais de 182 mil pessoas com ações de ensino, pesquisa, extensão e saúde no Amazonas Compartilhar este artigo Facebook Twitter Copy Link Print