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Justiça

Arsepam fiscaliza gratuidade no transporte hidroviário intermunicipal no Porto de Manaus

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Ação no Porto de Manaus verifica cumprimento de normas para grupos prioritários

Foto: Raquel Oliveira/Arsepam

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) empreendeu fiscalização, nesta sexta-feira (21/02), no Porto de Manaus, para verificar o cumprimento da gratuidade no transporte hidroviário intermunicipal para grupos prioritários.

A iniciativa faz parte do cronograma de atividades da Agência Reguladora voltado à ampliação da fiscalização e à orientação sobre as normas que garantem o direito à gratuidade para Pessoas com Deficiência (PcD), idosos e outros beneficiários.

O diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, ressaltou a importância da fiscalização para garantir que as empresas respeitem os direitos dos passageiros. “Estamos sempre atentos para assegurar um transporte mais justo e acessível para todos, garantindo que a legislação seja cumprida e que os passageiros tenham seus direitos preservados”, afirmou.

O gestor também destacou que durante a vistoria foi constatado que todas as empresas que operam o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI) estão em conformidade com a legislação vigente, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.146/2015 e o Art. 255 da Constituição Estadual do Amazonas.

A ouvidora da Arsepam, Jéssica Medeiros, informou que novas fiscalizações serão realizadas ao longo do mês de fevereiro, reforçando o compromisso da autarquia estadual com a população. Ela também destacou os canais de atendimento disponíveis para esclarecer dúvidas. “Nosso atendimento funciona 24 horas pelo número (92) 2020-1117, garantindo que qualquer cidadão possa buscar informações ou registrar denúncias sobre o serviço”, explicou.

Fotos: Raquel Oliveira/Arsepam

Como garantir a gratuidade

Para obter a gratuidade ou desconto na passagem, os passageiros que se enquadram nas categorias beneficiadas devem se dirigir ao guichê da empresa responsável com, no mínimo, três horas de antecedência da viagem, portando um documento oficial de identificação com foto.

Nos casos em que as duas vagas destinadas a idosos, conforme a Lei Estadual nº 4.463, e a PcDs, pela Lei Promulgada nº 241/2015, já tenham sido ocupadas, é possível solicitar um desconto de até 50% no valor da passagem.

Crianças de até cinco anos, acompanhadas de um responsável, e alunos da rede escolar, durante o período letivo, devidamente uniformizados e identificados para embarcações de travessia, também têm direito ao benefício.

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