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Prefeitura de Manaus

Ageman tem decisão judicial que mantém multa de R$ 273 mil à Águas de Manaus por atraso na recomposição asfáltica na Cidade de Deus, Manaus

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Ageman tem decisão judicial que mantém multa de R$ 273 mil à Águas de Manaus por atraso na recomposição asfáltica na Cidade de Deus, Manaus
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Ageman teve decisão judicial favorável que manteve a penalidade aplicada à concessionária por atraso na recomposição de ruas após obras de esgoto.

O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus confirmou, na manhã desta quarta-feira, 29/7, a legalidade da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) e do Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados, mantendo a multa de R$ 273 mil aplicada à concessionária Águas de Manaus pelo atraso na recomposição asfáltica em vias da comunidade Alfredo Nascimento, no bairro Cidade de Deus, zona Norte de Manaus.

Decisão e fundamentos

A decisão judicial reconheceu a regularidade do processo administrativo conduzido pela Ageman e a validade do auto de infração lavrado pela agência. Conforme o despacho, não houve vício no procedimento e a concessionária teve ciência da autuação, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa durante o trâmite.

Motivo da penalidade

A penalidade foi aplicada após fiscalização apontar que a empresa não promoveu, dentro do prazo estabelecido, a recomposição do pavimento das vias impactadas pelas intervenções de implantação da REDE de esgotamento sanitário, descumprindo determinação expressa do órgão regulador. A justiça considerou que o não cumprimento da determinação no prazo configurou infração às obrigações impostas pela agência e legitimou a sanção administrativa.

Efeitos da decisão

Com a sentença, foi mantida a validade do auto de infração e a exigibilidade do débito, reafirmando a legalidade da atuação da Ageman e das decisões do Conselho Municipal. Segundo a sentença, a atuação fiscalizatória observou os termos legais aplicáveis e preservou o devido processo.

Posição da Ageman

Para o diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra, a decisão reforça a legitimidade da atuação técnica e fiscalizatória da agência. “A decisão da justiça confirma que os procedimentos adotados pela Ageman observam rigorosamente a legislação e garantem o devido processo legal. Nosso compromisso é assegurar que as concessionárias cumpram suas obrigações contratuais e que a população não seja prejudicada pela má execução dos serviços. A fiscalização continuará sendo realizada com firmeza e responsabilidade, sempre em defesa do interesse público”, concluiu.

Texto – Tereza Teófilo/Ageman
Fotos – Divulgação/Ageman

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