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Ageman multa Águas de Manaus em R$ 420 mil por rompimento de adutoras

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Ageman multa Águas de Manaus em R$ 420 mil por rompimento de adutoras
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A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), multou em R$ 420,1 mil a concessionária Águas de Manaus pela ocorrência de sucessivos rompimentos nas três adutoras localizadas na avenida Marciano Armond, na zona Centro-Sul de Manaus. O auto de infração foi encaminhado à empresa no final da tarde de terça-feira, 26/11.

Conforme relatório elaborado pela Diretoria Técnica de Concessões, Obras e saneamento da Ageman, as adutoras que interligam o Reservatório Mocó aos sistemas de abastecimento de água dos bairros Cachoeirinha, Petrópolis e Morro da Liberdade passaram por diversas manutenções e melhorias. No entanto, os serviços realizados pela empresa não têm sido suficientes para evitar os rompimentos. O relatório aponta ainda fortes indícios de desgaste na REDE, como a presença de incrustações e corrosão.

Em resposta à agência reguladora, a concessionária informou que estão previstas a realização de obras de melhoria e estudos futuros para avaliar a substituição das redes de água. Contudo, para o diretor-presidente da Ageman, Elson Andrade, as ações planejadas pela empresa são insuficientes. Ele classificou como urgente a necessidade de revisão da programação de investimentos da concessionária para implementar correções imediatas.

“A situação da avenida Marciano Armond é bastante crítica, e, na condição de órgão regulador, não Podemos ficar esperando a realização de estudos e obras futuras, uma vez que os problemas de rompimento de REDE nessa área são recorrentes, prejudicando o usuário. Diante das constatações técnicas identificadas pela nossa equipe, das informações repassadas pela empresa por meio das notificações emitidas por nós e com base no descumprimento do contrato de concessão, sobretudo no que se refere à qualidade do serviço prestado à população, lavramos o auto de infração”, informou Elson Andrade.

A empresa tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa administrativa.

— — —Texto – Tereza Teófilo / AgemanFotos – Arquivo / Ageman

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