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Tribunal de Justiça do Amazonas publica edital para promoção de juiz à 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual em Manaus

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Tribunal de Justiça do Amazonas publica edital para promoção de juiz à 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual em Manaus
Tribunal de Justiça do Amazonas publica edital para promoção de juiz à 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual em Manaus
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TJAM abre prazo para juízes de entrância inicial apresentarem pedidos de promoção por merecimento à 2.ª Vara em Manaus.

O Tribunal de justiça do Amazonas divulgou o Edital 40/2026 – PTJ, que trata da promoção de juiz para a 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e de violência doméstica contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus, pelo critério de merecimento. O documento foi disponibilizado no Diário da justiça Eletrônico de 8/10, nas páginas 1 e 2 do Caderno Administrativo, e os interessados têm o prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação, para apresentar requerimentos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou diretamente no Setor de Protocolo Administrativo do tribunal.

Documentos e certidões exigidos

Junto ao pedido de inscrição, o magistrado deve anexar certidões e documentos. Entre eles estão: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos além do prazo legal; certidão referente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º da Resolução n.º 106/2010-CNJ; certidão sobre o disposto no artigo 7.º, inciso I da Resolução n.º 106/2010-CNJ; certidão de que não houve punição disciplinar nos últimos 12 (doze) meses com pena igual ou superior à censura, a qual será solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral; e oito sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação.

Atos da Administração e validade das certidões

No processo administrativo de inscrição, a Administração do TJAM juntará certidões que comprovem o tempo mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo ou entrância e a inclusão do magistrado na primeira quinta parte da lista de antiguidade, ambas fornecidas pela Secretaria de gestão de pessoas do Tribunal de justiça. Também serão anexadas certidões de não punição, nos termos do artigo 3.º, inciso IV, da Resolução CNJ n.º 106/2010 e do artigo 1.º, inciso IV, da Resolução TJAM n.º 53/2024, as quais serão apresentadas pela Secretaria do Tribunal Pleno e pela Secretaria da Corregedoria-Geral de justiça.

As certidões mencionadas terão prazo de validade de 30 (trinta) dias, contado da data de sua expedição, conforme a Resolução TJAM n.º 53/2024.

Acompanhamento do processo

O magistrado requerente deve acompanhar a tramitação do processo de inscrição e verificar a efetiva juntada dos documentos expedidos pela Administração. As inscrições são realizadas pelo SEI ou no Setor de Protocolo Administrativo, dentro do prazo de 15 dias a partir da primeira publicação no Diário da justiça Eletrônico de 8/10.

Paulo André Nunes
Foto: Raphael Alves / Arq. 08/05/2026

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: divulgacao@tjam.jus.br
(92) 99316-0660 | 2129-6771

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