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Portaria n.º 005/2026 estabelece regras para participação de menores na XXVI Festa do Leite de Autazes e determina controles de acesso

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Portaria n.º 005/2026 estabelece regras para participação de menores na XXVI Festa do Leite de Autazes e determina controles de acesso
Portaria n.º 005/2026 estabelece regras para participação de menores na XXVI Festa do Leite de Autazes e determina controles de acesso
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portaria do Juizado da Infância e Juventude de Autazes define limites de idade, horário e responsabilidades para a XXVI Festa do leite.

A Comarca de Autazes, município distante 118 quilômetros de Manaus, publicou a portaria n.º 005/2026 que regulamenta a participação de menores na XXVI Festa do leite de Autazes, cuja programação inicia nesta quinta-feira (24) e prossegue até sábado (26). Conforme o documento, a presença de crianças e adolescentes terá regras específicas de horário, acompanhamento e proibições.

Regras de permanência e acompanhamento

A portaria estabelece que a permanência nos festejos de crianças e adolescentes de até 12 anos será admitida apenas até meia-noite, desde que estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais. Após esse horário, os adolescentes que tenham 13 anos completos em diante poderão adentrar ou permanecer no evento com o acompanhamento de pais ou responsável legal.

Proibições para crianças em exposições públicas

Assinada pelo juiz Pedro Ésio Correira de Oliveira, a portaria proíbe a participação de crianças menores de 10 anos de idade em exposição pública, como desfiles em carros alegóricos e trios elétricos, ou em palco com uso de roupas, adereços e ornamentações inapropriadas ou que causem perigo nas aglomerações.

Responsabilidades do promotor e do local do evento

De acordo com o texto, o promotor do evento e o proprietário do estabelecimento onde os festejos sejam realizados não devem vender ou fornecer bebidas alcoólicas, cigarros ou outros produtos que causem dependência física ou psíquica para crianças ou adolescentes. Também devem controlar o acesso dos participantes, exigindo apresentação de documento de identificação oficial.

Esses responsáveis devem, ainda, facilitar o ingresso e colaborar com a fiscalização que será realizada pelos órgãos públicos, como Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Conselho Tutelar, polícia Militar e polícia Civil; assegurar a segurança; e promover medidas de prevenção ao combate à violência e exploração sexual infantil.

Transporte e hospedagem

A portaria determina que o transporte e o embarque de crianças e adolescentes ficam proibidos se não tiverem acompanhamento dos pais ou responsáveis legais, assim como a hospedagem em hotéis e pousadas sem a presença desses responsáveis.

Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata / Arquivo
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: divulgacao@tjam.jus.br
(92) 99316-0660

Assuntos nesse artigo:
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