Empréstimos consignados vinculados à Amazonprev tiveram repasses suspensos; descontos em folha continuam sendo depositados em conta judicial.
A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus manteve, nesta segunda-feira (15/9), a suspensão dos repasses dos empréstimos consignados dos servidores e segurados da Amazonprev, contratados por meio de descontos em folha e vinculados ao Banco Master S.A. A liminar foi deferida em 5/2/2026 no processo n.º 0027354-14.2026.8.04.1000; os descontos continuam a ser efetuados e os valores permanecem depositados em conta judicial segregada.
Decisão interlocutória e fundamentos
A interlocutória foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, que negou o pedido de revogação da liminar. Segundo a magistrada, os argumentos apresentados pela parte requerida não se sustentam e a medida não é irreversível, já que os valores estão à disposição do Juízo e podem ser revertidos ao requerido caso a ação seja julgada improcedente.
De acordo com a decisão, a tutela também contém salvaguarda dos interesses dos mutuários: “Forte neste sentido, a tutela já contempla salvaguarda expressa dos interesses dos mutuários, ao vedar aos requeridos a adoção de medidas restritivas de crédito em seu desfavor”.
Questões a serem analisadas no mérito
No saneamento e organização do processo, a juíza especificou pontos relevantes para a decisão de mérito. Entre eles estão a natureza do crédito titularizado pela Amazonprev decorrente das letras financeiras, a viabilidade da compensação pretendida e os efeitos da futura decisão sobre os valores depositados.
Também foram indicadas controvérsias a serem analisadas, como a existência de vício de vontade apto a ensejar a inviabilidade do negócio jurídico de aquisição das letras financeiras e a questão do crédito de R$ 50 milhões titularizado pela Amazonprev.
Efeitos práticos da manutenção da liminar
Enquanto durar o processo, os descontos em folha seguem sendo efetuados e os respectivos valores permanecem depositados em Juízo. Dessa forma, a prestação a cargo dos mutuários continua adimplida, com suspensão apenas do repasse à instituição financeira até o trânsito em julgado ou decisão final.
A magistrada determinou a intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo legal de 15 dias.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Banco de Imagens
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