Ipaam orienta meliponicultores sobre procedimentos para cadastro e licenciamento, com prazo estendido para 31 de março de 2027.
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informou nesta quarta-feira (20/05), Dia Mundial das Abelhas, que produtores de abelhas sem ferrão poderão solicitar cadastro ou licenciamento ambiental até 31 de março de 2027 sem apresentar a documentação de origem das colmeias. A alteração decorre da Resolução Cemaam nº 52/2026, aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam), que modificou dispositivos da Resolução nº 51/2025.
Mudança na norma
Conforme a nova norma, os criadores deverão apresentar uma Declaração de Plantel Pré-existente, informando as espécies mantidas (nome científico e popular) e a quantidade de colônias existentes. Após o prazo estabelecido, o comprovante de origem passará a ser exigido integralmente nos processos de cadastro e licenciamento ambiental.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, afirmou: “As abelhas sem ferrão são essenciais para o equilíbrio da floresta, porque atuam diretamente na polinização de espécies nativas. Além da importância ambiental, a meliponicultura também representa geração de renda para muitas famílias amazonenses. A regularização ajuda a fortalecer a atividade de forma sustentável e dentro das normas ambientais.”
Regularização ambiental e números
Atualmente, o Amazonas possui 283 criadores licenciados para a criação de abelhas sem ferrão. O cadastro e o licenciamento são realizados pelo Ipaam por meio da Gerência de Fauna Silvestre (GFAU). A atividade tem crescido como alternativa de geração de renda sustentável, com produção de mel, própolis, pólen e multiplicação de colônias.
A gerente de Fauna Silvestre do Ipaam, Sônia Canto, disse: “Muitos criadores já trabalham com a meliponicultura há anos, mas ainda têm dúvidas sobre os procedimentos necessários para regularizar a atividade. O objetivo é ampliar o acesso à informação e facilitar a entrada desses produtores na legalidade, garantindo que a atividade seja desenvolvida de forma sustentável.”
Documentação e procedimentos
Para solicitar a regularização, os interessados devem apresentar documentos como Requerimento Único, comprovante de pagamento da taxa de expediente, RG, CPF ou CNPJ, contrato social e comprovante de residência. Dependendo da quantidade de colmeias e da finalidade da atividade, o Ipaam poderá solicitar documentos complementares.
Criadores com até 49 colmeias podem realizar apenas o cadastro, desde que a atividade não tenha fins comerciais. Já os produtores que comercializam produtos derivados da meliponicultura precisam obter Licença Ambiental Única junto ao órgão.
Atendimento e canais de informação
O cadastro para meliponicultores PODE ser realizado durante todo o ano. Em Manaus, o atendimento é presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede do Ipaam, localizada na avenida Mário Ypiranga, nº 3.280, bairro Flores, zona centro-sul. Para moradores do interior do estado, a solicitação PODE ser feita por e-mail: fauna@ipaam.am.gov.br.
Outras informações estão disponíveis pelo telefone (92) 2123-6739 ou no site oficial do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br). Na página, o usuário deve acessar a aba “Serviços”, clicar em “Criação de Abelhas Silvestres Nativas” e selecionar a categoria correspondente à quantidade de colmeias. A partir dessa escolha, são apresentados os documentos específicos exigidos para cada caso.
A informação foi divulgada pela Agência Amazonas de Notícias e está disponível no canal oficial do Ipaam.
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