A portaria 61/2026, da Senacon/MJSP, obriga plataformas a detalhar valores cobrados e divisão entre empresas, prestadores e estabelecimentos, a medida é válida em todo Brasil

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O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que, a partir desta sexta-feira (24/04), entra em vigor a portaria nº 61/2026, publicada pelo Ministério da justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A norma estabelece regras de transparência para plataformas digitais que intermediam serviços de transporte individual de passageiros e entrega de produtos, incluindo refeições.
A medida assegura que o consumidor tenha acesso claro à composição do preço final de cada serviço, identificando como o valor é distribuído entre os envolvidos na operação. Antes da regulamentação, os aplicativos não eram obrigados a apresentar essa divisão, o que dificultava o entendimento dos usuários. Com a nova regra, as empresas deverão disponibilizar um resumo objetivo, com informações acessíveis e de fácil visualização em cada transação. A iniciativa está alinhada ao artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito à informação adequada e clara.
Publicada em março, a portaria atende à crescente demanda por mais transparência nas relações de consumo mediadas por plataformas digitais. Com a popularização dos aplicativos de mobilidade e de entrega de produtos (delivery), o governo federal identificou a necessidade de reduzir a assimetria de informações, permitindo que o consumidor compreenda como os preços são definidos.
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a regulamentação fortalece as relações de consumo. “O princípio da transparência é essencial. O consumidor tem o direito de entender como seu dinheiro é utilizado e de que forma os preços são definidos em tempo real”, destacou.
Exigências
De acordo com a portaria nº 61, os aplicativos deverão apresentar um quadro-resumo simples e de leitura imediata para cada serviço contratado. Nesse painel, deverão constar: o preço total pago pelo consumidor; a parcela retida pela plataforma (taxa de intermediação); o valor destinado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais; e, no caso de entregas, a quantia repassada ao estabelecimento responsável pelo produto.
Prazos e penalidades
As empresas tiveram o prazo de 30 dias, contados a partir de 24 de março, para adequar seus sistemas às novas exigências. O descumprimento da norma será considerado infração às regras de defesa do consumidor, podendo resultar em penalidades previstas no artigo 56 do CDC, como aplicação de multas e até suspensão temporária das atividades, além de outras responsabilidades legais cabíveis.
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