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Prefeitura de Manaus alerta sobre multas para quem vende veículo sem fazer a transferência

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Prefeitura de Manaus alerta sobre multas para quem vende veículo sem fazer a transferência
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A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de mobilidade urbana (IMMU), informa que tem registrado um aumento significativo no número de recursos de multas por cidadãos que alegam não ser mais proprietários dos veículos autuados. Em grande parte dos casos, se trata de veículos que foram vendidos, mas cuja transferência de propriedade não foi formalizada junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), nem houve a devida comunicação de venda em cartório. 

De acordo com a legislação de trânsito vigente, as infrações são vinculadas ao proprietário do veículo. Ou seja, enquanto a transferência não é concluída oficialmente, o antigo dono permanece legalmente responsável pelas multas, pontos na CNH vinculados ao veículo e demais penalidades administrativas.

O problema ocorre quando o vendedor entrega o veículo ao comprador sem concluir os procedimentos obrigatórios no Detran-AM, como o preenchimento e reconhecimento do CRV ou da ATPV-e e, principalmente, a comunicação de venda, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sem essa formalização, o sistema continua apontando o antigo proprietário como responsável legal.

Nessas situações, o IMMU esclarece que não PODE acatar defesas baseadas apenas na alegação verbal de que o veículo foi vendido, sem comprovação de que a transferência ou a comunicação de venda foi efetivamente registrada no Detran dentro do prazo legal. O órgão municipal atua com base nas informações oficiais constantes no sistema nacional de trânsito, não sendo competente para alterar dados cadastrais de propriedade.

O IMMU destaca que a responsabilidade pela regularização da venda do veículo é do vendedor, que deve comunicar a transação imediatamente para se resguardar de futuras infrações. A ausência desse procedimento transfere ao antigo proprietário o ônus das penalidades aplicadas enquanto o veículo continuar circulando em seu nome.

— — — 

Texto – Marcelo Lima/IMMU

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