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Prefeitura de Manaus

Prefeitura de Manaus sanciona lei complementar que permite regularização de construções com compensação urbanística

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Prefeitura de Manaus sanciona lei complementar que permite regularização de construções com compensação urbanística
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A Prefeitura de Manaus deu um passo importante para fortalecer o ordenamento urbano e garantir mais equilíbrio entre o interesse privado e o coletivo. Sancionada no início de janeiro, a Lei Complementar nº 29/2026, instituída por meio do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), cria o mecanismo da compensação urbanística como instrumento legal para a regularização de imóveis construídos em desacordo com o Código de Obras e Edificações e com as Normas de Uso e ocupação do Solo do município.

#paratodosverem – Vista do rio e da cidade de Manaus com cenário do pôr-do-sol

Limites

A norma estabelece limites claros para a aplicação da compensação urbanística. Somente poderão ser regularizados imóveis que não invadam logradouros públicos ou áreas vizinhas; estejam fora de Áreas de Preservação Permanente (APP); não interfiram na segurança de voo; não estejam em áreas de risco; não apresentem riscos estruturais ou sanitários não mitigáveis; e não sejam bens tombados ou em processo de tombamento pelo patrimônio histórico.

O diretor-presidente reforça ainda o caráter preventivo da legislação e orienta os proprietários a buscarem a regularização com antecedência. “A recomendação é regularizar o imóvel enquanto está tudo tranquilo. A gente vê muita gente chegar em situação de desespero, precisando vender o imóvel para custear um tratamento de saúde, por exemplo, e descobre que nenhum banco financia sem Habite-se. Regularizar antes evita transtornos enormes quando a urgência aparece”, alertou.

O pedido de regularização não isenta o proprietário do pagamento de impostos, taxas e multas municipais, e o valor da indenização será calculado com base na área total em desacordo; valor de referência; índice de compensação; e zona fiscal (setor urbano, corredor ou zona de transição), resultando na fórmula VC = A x VR x IC x ZF, prevista na própria lei.

Com a Lei Complementar nº 29/2026, Manaus passa a contar com um instrumento moderno de gestão do território, capaz de conciliar legalidade, justiça urbanística e interesse público, ao mesmo tempo em que oferece uma nova oportunidade para quem busca regularizar seu imóvel de forma responsável.

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Texto – Claudia do Valle/ Implurb

Fotos – Arquivo/Semcom

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