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Procon Manaus notifica empresa de transporte por aplicativo por possíveis preços abusivos no período de fim de ano

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Procon Manaus notifica empresa de transporte por aplicativo por possíveis preços abusivos no período de fim de ano
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A Prefeitura de Manaus, por meio do Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), notificou a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para prestar esclarecimentos sobre possíveis aumentos abusivos nos valores dascorridas registrados durante o período de festas de fim de ano, em dezembro de 2025.

A notificação foi motivada por reclamações de consumidores, que apontaram variações expressivas nos preços das corridas solicitadas por meio da plataforma, especialmente em períodos de maior demanda, o que levou o órgão a solicitar esclarecimentos sobre a política de precificação adotada pela empresa.

De acordo com o diretor de Departamentos do Procon Manaus, Fabrício Lima, a iniciativa busca garantir que os critérios adotados pelas plataformas estejam em conformidade com a legislação consumerista. “É importante que o consumidor compreenda de forma clara como os valores das corridas são definidos, especialmente em períodos de maior demanda, para que não haja prejuízos”, afirmou.

Diante das reclamações, o Procon Manaus solicitou à empresa informações detalhadas sobre os critérios técnicos e econômicos utilizados na aplicação do chamado preço dinâmico, além das variáveis que influenciam o valor final das corridas, como demanda, oferta de motoristas, horário, localização geográfica e eventos sazonais. Também foram requisitados dados referentes aos índices de cancelamento de corridas no período, entre outras informações.

O órgão reforça que a empresa deve colaborar com as solicitações feitas, uma vez que o não atendimento PODE resultar em sanções previstas na legislação.“A recusa injustificada à prestação das informações solicitadas ou o descumprimento das determinações deste órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor caracterizam desobediência, conforme o art. 330 do Código Penal, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e sancionatórias cabíveis”, diz trecho do documento 

A Uber terá prazo de 10 dias úteis para apresentar as informações solicitadas, que serão analisadas pelo Procon Manaus para a adoção das medidas cabíveis, caso sejam constatadas irregularidades.

— — —

Texto – Lara Bernardes/Procon

Foto – Divulgação/Procon  

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